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**ATENÇÃO– LIMINAR FENASPS – GEAP**

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Em fevereiro a FENASPS ingressou com a Ação Civil Pública nº 0008217-90.2016.401.3400, distribuída para a 22ª Vara Federal de Brasília, desde logo obtendo parcial antecipação de tutela, para o fim de determinar à GEAP que se abstivesse de aplicar o reajuste de mais de 40%, inicialmente previsto para ocorrer na folha de pagamento do mês de fevereiro passado, conforme consta da seguinte parte dispositiva, abaixo transcrita:

“Diante do exposto, DEFIRO em parte a antecipação de tutela pleiteada, para assegurar, em relação aos filiados da autora, *um índice de reajuste no plano de saúde no valor de 20%* de inflação médica indicado pela ANS para o ano de 2016.”

De salientar, aqui, que a antecipação de tutela em questão foi atacada pela interposição do Agravo de Instrumento nº 0014985-47.2016.4.01.0000/DF,  por parte da GEAP, recurso este que foi distribuído ao Desembargador-Federal Jirair Aram Meguerian, que em *7 de abril* passado proferiu despacho *indeferindo o efeito suspensivo pleiteado* pela Fundação, mantendo a decisão judicial que havia sido exarada em Primeiro Grau, se não vejamos:

“8. Ressalte-se, ainda, que a decisão agravada *está de acordo com o pedido subsidiário formulado pela GEAP no agravo de instrumento acima referido*, que assegurou, em relação aos planos de saúde referentes aos servidores associados à autora/agravada, o reajuste de 20% de inflação média indicado pela ANS para o ano de 2016, o que demonstra, em princípio, a ausência de interesse recursal. Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.”

Ou seja, uma vez que a própria GEAP – Autogestão em Saúde, havia peticionado reconhecendo que o reajuste de 20% (vinte por cento) supriria em parte suas pretensas necessidades financeiras, chegando mesmo a inserir tal pedido em sua peça de contestação, como pedido subsidiário, e uma vez que a decisão de Primeira Instância estava de acordo com anterior do Tribunal em outra ação com o mesmo objetivo, o Agravo interposto pela GEAP acabou infrutífero.

A GEAP fora devidamente intimada da liminar *em 11 de março* passado, de modo que não teve com cumprir a ordem já para aquele mês de março, uma vez que a elaboração da folha de pagamento respectiva havia encerrado no mesmo dia 11. Esperava-se, porém, que para a folha de pagamento do mês de abril estas providências fossem devidamente tomadas.

Para tanto a Assessoria Jurídica da Federação, acompanhada por dirigente da mesma, procurou a GEAP há cerca de 15 dias, de modo a verificar se as providências para o cumprimento da liminar estavam sendo adotadas, ocasião em que obteve dos advogados da Fundação a informação de que a entidade havia, sim, adotado as providências internas neste sentido, e de que já na folha de abril o cumprimento da liminar apareceria.

Na ultima sexta-feira, contudo, ao consultar às prévias dos contracheques em fase de elaboração (relativos ao mês de abril, em curso) verificamos que em alguns Estados a liminar em questão *não teria sido cumprida*, enquanto em outros teria sido cumprida *apenas parcialmente*, já que neste ultimo caso deixara de fora os servidores que realizam os pagamentos das contribuições por meio de boletos e os chamados “agregados”, cuja contribuição também se dá por boletos.

Diante deste fato, a Direção da FENASPS (Carlão, Ana Lago e Valmir), juntamente com a Assessoria Jurídica da Federação (Luís Fernando), novamente se dirigiram à GEAP, nesta data (20/04), para questionar do Sr. Diretor as razões que o teriam levado a descumprir uma ordem judicial.

Fomos recebidos, então, pela Sra. Chefe de Gabinete da Fundação e por 2 (dois) advogados da entidade, os mesmos com quem havíamos conversado alguns dias atrás.

Recebemos, então, a informação que por orientação da sua assessoria jurídica a GEAP *teria decidido descumprir a ordem judicial em questão*, fazendo-o ao argumento de que de que a FENASPS careceria de legitimidade para propor a demanda em relação a alguns Estados.

Nossa posição foi firme no sentido de dizer que nem a GEAP nem sua assessoria jurídica possuem a prerrogativa de interpretar a ordem judicial, muito menos para reduzir-lhe o significado, e que se a Fundação pretendia limitar a abrangência da liminar deferida pela Justiça Federal, deveria fazê-lo em petição dirigida ao Juiz da Ação, único capaz de decidir o tema.

Lembramos à GEAP, demais disso, que a Fundação havia tentado debater este assunto no Agravo mencionado acima, e que mais uma vez não obteve sucesso, o que tornava ainda mais grave a arbitrária posição por ela adotada no sentido de descumprir a ordem. Afirmamos, por fim, de que se a GEAP não alterasse sua ilegal e abusiva posição até o inicio da tarde de hoje (20 de abril), a FENASPS comunicaria este fato ao Juiz da causa, pedindo que este determinasse a prisão do Diretor Executivo da entidade.

Seguimos dali, então, para audiência com o Presidente do Conselho Deliberativo da GEAP, com o fim de sensibilizá-lo para a gravidade do problema e pedir que intercedesse junto à Direção Executiva da Fundação. Durante esta audiência chegou um dos advogados da GEAP, para informar que a Diretoria Executiva *teria reconhecido o equívoco da sua anterior posição e determinado o cumprimento total da liminar deferida à FENASPS.*

Ocorre, entretanto, que a folha de pagamento do mês de abril, em curso, fechou na última segunda-feira (dia 18), tendo sido homologada ontem (19), o que torna impossível a adoção das medidas de cumprimento em tempo hábil a que os seus efeitos apareçam já nesta folha de abril, sendo possível o cumprimento da liminar apenas na folha de maio (a ser quitada no inicio de junho).

Nos deslocamos então, logo em seguida, para a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, onde obtivemos a informação de que a folha de pagamento realmente já teria sido elaborada, de modo que em relação aqueles casos em que a liminar não foi cumprida para o mês de abril, este cumprimento haveria de ocorrer apenas na folha de maio.

À vista disso, a situação vigente é a seguinte:

1. Em alguns Estados a GEAP teria cumprido a ordem judicial pelo menos em relação aos servidores que realizam suas contribuições através da folha de pagamento, de modo que *resta verificar se isto realmente ocorreu* e se em relação aqueles que pagam por boleto (servidores que não pagam pela folha e agregados), a mensalidade de abril vieram com apenas 20% de aumento em relação aquela devida no mês de janeiro (cumprindo assim a liminar), ou se permaneceram com reajuste de 40% (descumprindo-a);

2. Em outros Estados a GEAP não teria cumprido a liminar nem mesmo em relação aqueles que realizam suas contribuições pela folha de pagamento, o que provavelmente ocorreu também em relação aos que pagam por boletos.

Em relação ao primeiro caso acima, pedimos que os Sindicatos obtenham pelo 2 contra-cheques (de cada órgão), sendo um a prévia do mês de abril e outro o contra-recibo do mês de janeiro, comparando=os para verificar se o reajuste foi mesmo de apenas 20%. Para tanto é preciso atentar para o fato de que neste mês de abril a GEAP está devolvendo o recolhimento que fez a maior antes da majoração da contribuição devida pelos órgãos públicos, de modo que a redução decorrente deste acerto de contas não deve influenciar o reajuste de 20%.

Ainda em relação ao primeiro caso, pedimos que os Sindicatos obtenham pelo menos 2 boletos (de cada órgão), sendo um de servidores que pagam suas mensalidades através de boletos, e outro de “agregados”, mais uma vez comparando os valores cobrados em janeiro com os que constam para o mês de abril, de modo a verificar se o reajuste foi de apenas 20%, ou se foi mantido o percentual de 40%, também aqui lembrando de excluir desta conta a devolução de cobrança a maior, que está sendo operada neste mês.

Se algum descumprimento for verificado, pedimos que os respectivos comprovantes (contra-cheques ou boletos, conforme o caso), sejam enviados à FENASPS, aos cuidados de Simone, para que possamos exigir e acompanhar o cumprimento para o mês de maio.

Já em relação ao segundo caso previsto acima, a FENASPS acompanhará de perto as providências que a GEAP afirmou que adotaria, mas é importante que também os sindicatos o façam, verificando já no início do mês de maio (em torno do dia 5) se os valores da mensalidade foram realmente reduzidos e se a devolução dos valores cobrados a mais no mês de abril também estão sendo devolvidos, como a Fundação se comprometeu a fazer. Caso constatem que não, pedimos que nos enviem pelo menos 2 contra-cheques de cada órgão, sendo um referente a janeiro e outro referente a maio, para que possamos ter prova do descumprimento.

Informamos, ainda, que a Assessoria Jurídica da Federação está estudando a viabilidade jurídica de um pedido de multa, a ser imposta à GEAP, em razão desta haver desrespeitado a decisão judicial no mês de abril corrente.

Por fim, cumpre lembrar que se a Ação Civil Pública em questão vier a ser efetivamente vitoriosa ao seu final, todos os valores que a GEAP houver cobrado a mais dos servidores a partir do mês de fevereiro passado lhes serão devolvidos, acrescidos de juros e correção monetária.

*Luís Fernando Silva – OAB/SC 9582*

*Assessoria Jurídica Nacional da FENASPS*

*Secretaria de Assuntos jurídicos – SINDISPREV/RS*

 

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