COMO É DO CONHECIMENTO DOS SENHORES, NO FINAL DA INTERVENÇÃO NA GEAP FORAM CRIADAS DUAS ENTIDADES DISTINTAS, O GEAPSAÚDE E O GEAPPREVIDÊNCIA QUE ABSORVEU O PECÚLIO, NO ANO DE 2014, AS PROVIDÊNCIAS DE TRANSFERÊNCIA DAS ATIVIDADES DE UMA ENTIDADE PARA OUTRA AINDA NÃO HAVIAM SIDO COMPLETADAS.
NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DEVERÁ SER FEITA A DECLARAÇÃO DO GEAPPREVIDÊNCIA DE MANEIRA DIFERENTE DO QUE NORMALMENTE É FEITA.
SEGUE ABAIXO AS INSTRUÇÕES.
DECLARAÇÃO DE IR/2015 – INSTRUÇÃO AOS PECULISTAS
ORIENTAÇÃO SOBRE A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA/ Ano base 2014
Na declaração de Imposto de Renda, ano base 2014, a informação sobre as contribuições ao Plano de Pecúlio Facultativo deve constar do item “Pagamentos Efetuados” da Declaração, Código 38 –FAPI-Fundo de Aposentadoria Programa Individual, da forma como consta abaixo:
1) as contribuições pagas entre janeiro a julho de 2014 devem ser declaradas como pagas ao CNPJ 03.658.432/0014-05 (GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE), e
2) as contribuições pagas entre agosto a dezembro devem ser declaradas como pagas ao CNPJ 18.868.955/0001-20 (GEAPPREVIDÊNCIA).
Observar que nos comprovantes de rendimentos enviados pelos empregadores, o valor total das contribuições pagas durante o ano de 2014, correspondente ao Plano de Pecúlio Facultativo, está somado e aparece na entidade GEAPPREVIDÊNCIA.
Diante disso, caberá a cada peculista somar as contribuições mensais diretamente do respectivo contracheque para informar, na Declaração do Imposto de Renda, os períodos e CNPJ indicados nos itens 1 e 2.
Secretaria de Assuntos Jurídicos- Sindisprev/RS.