Juíza deixa de apreciar liminar referente ao aumento abusivo das mensalidades da GEAP
A Juíza Federal Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Cível Federal de Porto Alegre, deixou de apreciar o pedido de liminar formulado na Ação Ordinária nº 2009.71.00.009743-0, ajuizada pelo SINDISPREV/RS para discutir a ilegalidade do aumento abusivo das mensalidades do Plano GEAP Saúde II. A magistrada entendeu que a União, o INSS e a ANVISA são partes ilegítimas para figurarem como rés no processo, razão pela qual declarou a incompetência absoluta da Justiça Federal para conhecer a ação e, por conseguinte, determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual. Contra essa decisão, a Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, requerendo a manutenção do processo na Justiça Federal, bem como seja determinado à Juíza de primeiro grau que aprecie imediatamente o pedido de liminar. A categoria será informada assim que surgirem novidades sobre o assunto.
Fonte: Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINDISPREV-RS, Glênio Ohlweiler Ferreira Paese, Ferreira, Kliemann & Advogados Associados.