Conforme é de conhecimento geral, o regulamento da GEAP prevê, atualmente, o resgate de 80% do pecúlio aos 80 anos, contudo, de forma abusiva, a mesma reduz o valor a menos de 50% do devido.
Consciente da abusividade dessa cláusula, o SINDISPREV/RS está disponibilizando aos filiados do Plano de Pecúlio Facultativo da GEAP com idade superior a oitenta anos a possibilidade de ingresso com ação judicial para o resgate integral do Pecúlio ainda em vida.
Em ação ajuizada pela nossa assessoria jurídica (Escritório de Advocacia Marilinda Marques Fernandes), o Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de declarar abusiva a cláusula que determina o fator redutor do resgate do pecúlio em vida:
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. GEAP. PPV – PECÚLIO PROPORCIONAL EM VIDA. SAQUE POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DESÁGIO DE 59,56%. ABUSIVIDADE. ABUSO DE DIREITO. MANTIDA A SENTENÇA QUE DECLAROU A ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVIA A APLICAÇÃO DE DESÁGIO EM PERCENTUAL ABUSIVO. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70038294989, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 12/05/2011)
Para eventuais esclarecimentos, procure o Sindicato ou sua Assessoria Jurídica (telefone: 32267259, endereço: Rua Riachuelo, nº 1098, conj. 503)
Documentos necessários:
1. Documento de identidade
2. CPF
3. Cópia do requerimento do pecúlio em vida.
4. Recibo do pagamento do pecúlio.
5. Procuração e contrato de honorários.
6. Declaração de pobreza.
7. Contra-cheque."