Orientação quanto aos Mandados de Segurança impetrados pelo INSS
Em virtude do encerramento do primeiro ciclo de avaliação da GDASS – ocorrido entre maio e outubro de 2009 –, o INSS está defendendo, em relação aos processos em que já houve decisão definitiva fixando o direito dos inativos e pensionistas ao pagamento da vantagem no patamar de 80 (oitenta) pontos, a necessidade de redução desse patamar para 50 (cinquenta) pontos, que é o limite previsto na lei. O argumento é de que se iniciou, enfim, o processo de avaliação dos servidores ativos.
Em razão disso, vários servidores têm recebido mandados de intimação para responderem a MANDADOS DE SEGURANÇA impetrados pelo INSS, com o intuito de reduzir essa pontuação, de 80 (oitenta) para 50 (cinquenta) pontos.
Para que a Assessoria Jurídica do Sindicato possa responder aos Mandados de Segurança, solicitamos que os servidores enviem cópia da petição inicial, recebida com a intimação, e compareçam à sede do SINDISPREV/RS para o preenchimento da procuração.