O SINDISPREV/RS, através de sua assessoria jurídica, impetrou mandado de segurança coletivo contra exigência contida no Edital DENASUS/SGEP/MS nº 01, destinado a regulamentar a seleção interna de servidores do Ministério da Saúde para relotação no Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS). A ação tem por finalidade impugnar a regra do edital que veda a participação no referido processo seletivo daqueles servidores que contem com tempo de serviço superior ao limite de 5 (cinco) anos para aposentadoria, posto que tal exigência, além de discriminatória, não possui amparo legal. A categoria será mantida informada dos desdobramentos do mandado de segurança, em especial no que diz com a apreciação do pedido de afastamento, em caráter liminar, da exigência editalícia.