Como é do conhecimento dos servidores, por força da publicação do Ofício-Circular nº 5/2013/SEGEP-MP, de 24-06-2013, editado pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, servidores do INSS e Ministério da Saúde que laboram e/ou laboraram sob condições especiais de insalubridade e periculosidade, tiveram suspensa a tramitação de seus processos administrativos de conversão de tempo especial laborado nos períodos CLT e estatutário, ao argumento de que se estaria promovendo revisão das Orientações Normativas SRH/MPOG nºs 07, de 20-11-2007, e 10, de 05-11-2010
Procurando propiciar a imediata retomada de apreciação dos pedidos, o SINDISPREV/RS vem adotando medidas judiciais no sentido de afastar dita suspensão, que tem impedido a regular concessão de aposentadorias e mesmo de pagamento de abono de permanência: para tanto, postulou o Sindicato medidas liminares em face da União e do INSS, a fim de que seja retomado o curso normal dos processos. O Sindicato manterá a categoria informada dos desdobramentos das medidas judiciais já adotadas.