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ATENÇÃO SERVIDORES – DESVIO FUNCIONAL ENTRE OS CARGOS DE TÉCNICO E ANALISTA DO SEGURO SOCIAL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO.

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DESVIO FUNCIONAL ENTRE OS CARGOS DE TÉCNICO E ANALISTA DO SEGURO SOCIAL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO.

 

 

Em 04.07.2008, o SINDISPREV/RS, por meio de sua Assessoria Jurídica, ajuizou Protesto Interruptivo de Prescrição, com o objetivo de afastar a incidência de prescrição quinquenal sobre as parcelas vindicadas nas ações de desvio funcional entre os cargos de Técnico e Analista do Seguro Social. O efeito dessa medida foi garantir, em todas as ações ajuizadas individualmente, o pagamento de diferenças retroativas à data de 04.07.2008. E para que esse efeito seja possível, todas as ações individuais devem ser ajuizadas até, no máximo, o dia 04.01.2011, na medida em que os órgãos de Advocacia da União e suas autarquias (INSS, ANVISA, etc) sustentam a validade do protesto por apenas 02 (dois) anos e meio, contados da data do ajuizamento (no caso: de 04.07.2010 a 04.01.2011. Embora a Assessoria Jurídica do Sindicato discorde desse entendimento, orienta a que os servidores interessados no ingresso dessa ação encaminhem, na maior brevidade possível, a documentação necessária ao ajuizamento, que deverá ocorrer até no máximo o dia 17.12.2010, quando a Justiça Federal entre em recesso. Portanto, ainda que o prazo se encerre em 04.01.2011, por cautela, todas as ações serão ajuizadas ainda durante esse ano.

 

Muitos servidores encaminharam somente parte da documentação necessária ao ingresso da ação, com o que ainda não foi possível o seu ingresso em Juízo, na medida em que é necessário pelo menos um bom início de prova do desvio: para essa situação, a Assessoria Jurídica do Sindicato preparou formulário específico, a ser protocolizado na Gerência Executiva do INSS a que vinculada a APS de lotação e exercício do servidor. Nesse formulário, é requerido o fornecimento dos relatórios extraídos pelos sistemas PRISMA e SUIBE (relatório de auditoria), nos quais, como é sabido, são registradas, pela matrícula do servidor, todas as ativi-dades desempenhadas nas Agências. Caso o INSS não forneça a documentação em prazo razoável, o protocolo do requerimento deverá ser encaminhado à Asses-soria Jurídica do Sindicato, que vindicará, na própria ação judicial, que o Juiz oficie a Gerência a fornecê-los diretamente no processo.

 

O Sindicato esclarece que, mesmo para aqueles servidores que encaminharam documentação insuficiente, a ação será ajuizada até a data de 17.12.2010, a fim de evitar a incidência da prescrição, devendo a Assessoria Jurídica vindicar, posteriormente, a complementação dos documentos em cada processo judicial. Mas para isso é importante que os servidores protocolizem o formulário, solici-tando os relatórios PRISMA e SUIBE desde a data em que passaram a laborar em desvio funcional, não sendo demais lembrar que a interrupção da prescrição garantiu o direito a diferenças retroativas à data de 04.07.2003. E é a partir dessa data, portanto, que os relatórios devem ser solicitados, salvo na hipótese em que o servidor passou a laborar em desvio em data posterior.

 

Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas junto ao Sindicato ou sua Assessoria Jurídica.

 

Anexos

186_req_adm_relatorios_prisma_e_suibe.doc
189_DESVIO_DE_FUNCAO_Relacao_de_Docs_Procurac

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