VPNI, art. 10 da Lei 10.483/2002 LIMINAR GARANTE O PAGAMENTO.
O MINISTÉRIO DA SAÚDE TEM ENCAMINHADO PARA A CASA DOS SERVIDORES QUE TEM EM SEU CONTRACHEQUE A RUBRICA ACIMA, CARTA OU TELEGRAMA INFORMANDO QUE A PARTIR DE OUTUBRO O PAGAMENTO DA RUBRICA ESTARÁ SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO DO TCU (TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO).
O SINDISPREV/RS, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURIDICA CONSEGUIU LIMINAR CONTRA O DESCONTO E EMBORA INFORMADA A ADMINISTRAÇÃO CONTINUAVA DESOBEDECENDO A DECISÃO JUDICIAL.
A ASSESSORIA JURÍDICA NO DIA DE ONTEM, APÓS DENÚNCIA DE VÁRIOS SERVIDORES, INFORMOU À CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO ESTADUAL O DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR ( Encontra-se em vigor, de conseguinte, a medida liminar que:
(i) impede a reposição ao erário referente à rubrica em comento; (ii)
determina o imediato restabelecimento da vantagem).
HOJE, RECEBEMOS EMAIL DA CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA/RS
COMUNICANDO QUE, FACE A TUTELA ANTECIPADA OBTIDA EM AÇÃO COLETIVA DO SINDISPREV/RS, O MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTÁ IMPEDIDO DE EFETIVAR A SUPRESSÃO DA RÚBRICA ACIMA.
CABE INFORMAR QUE O MINISTÉRIO SABIA ANTERIORMENTE DA LIMINAR POIS FOI INTIMADO E MESMO ASSIM ENVIOU CORRESPONDÊNCIA A SEUS SERVIDORES INFORMANDO DA RETIRADA DA RUBRICA.
SOLICITAMOS AOS SERVIDORES QUE QUALQUER NOVIDADE NOS INFORMEM E ACOMPANHEM AS NOTÍCIAS PELO SITE DO SINDICATO.