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ATENÇÃO SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. JUSTIÇA INDEFERE DIREITO À CONVERSÃO DO TEMPO INSALUBRE AOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

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 A Justiça Federal de Porto Alegre manteve, na sexta-feira (6/12), decisão do Ministério do Planejamento que suspendeu a análise de pedidos de aposentadoria especial dos servidores do Ministério da Saúde (MS/RS). O Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do RS (Sindisprev-RS) ingressou com ação contra a União requerendo a anulação da determinação administrativa.

 

O pedido, no entanto, foi indeferido pelo juiz Altair Antonio Gregório, da 6ª Vara Federal.

Segundo o Sindisprev/RS,  o direito ao benefício teria sido garantido por meio de um Mandado de Injunção (MI) julgado do Supremo Tribunal Federal (STF). O sindicato relatou, ainda, que o exame de requerimentos com base na norma teria sido suspenso pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do MS/RS, incluindo aqueles relativos a conversão de tempo de atividade exercida em condições especiais, concessões de abono de permanência, concessão e revisão de aposentadoria.

A União contestou argumentando que a Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estaria revisando as orientações normativas que regulamentam a questão. Conforme o réu, enquanto não houvesse novas definições, os pedidos não poderiam ter seguimento.

Para o juiz Gregório, a Administração Pública tem o poder-dever de anular os próprios atos quando editados em contrariedade com a Constituição Federal ou outras leis. “Por ora, a administração age dentro do poder discricionário que lhe é peculiar, descabendo a este órgão julgador obrigá-la a prosseguir utilizando-se de norma interna em relação a qual entende necessário o aprofundamento de estudos acerca da sua aplicabilidade ao caso concreto”, afirmou. O magistrado julgou improcedente o pedido.

Entraremos com recurso ao TRF4.

Ação Ordinária nº 5045395-64.2013.404.7100.

Assim que tivermos qualquer novidade informamos através do site.

Ana Lago –

Secretaria de Assuntos jurídicos – SINDISPREV/RS

Paese, Ferreira & Advogados Associados.

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