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ATENÇÃO SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

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 SINDICATO INGRESSA COM AÇÃO BUSCANDO MANTER O CRITÉRIO DE PAGAMENTO DA VANTAGEM DO ART. 184, II,
 PARA SERVIDORES DA UNIÃO (MINISTÉRIO DA SAÚDE E DO TRABALHO)

 

O SINDISPREV/RS tomou conhecimento de que,  em março de 2016, a União alterou a forma de pagamento da vantagem do art. 184, II, da Lei nº 1.711/52, para excluir de sua base de cálculo as gratificações de desempenho e, assim, reduzir os proventos dos servidores que percebem a vantagem. À época, nenhum procedimento administrativo foi instaurado para a revisão dos proventos. Apenas agora em junho, foi encaminhada correspondência informando os servidores do corte ocorrido em março.
 Por tal razão, o SINDISPREV/RS ajuizou demanda em benefício de todos os servidores da União, vinculados ao Ministério da Saúde ou ao do Trabalho, aposentados ou pensionistas, que percebam a vantagem do art. 184, II, da Lei nº 1.711/52, buscando o restabelecimento do pagamento da vantagem como vinha sendo feito até fevereiro do ano corrente. 
Foi postulada a concessão de liminar, cujo resultado será divulgado tão logo ocorra sua apreciação.

Secretaria de Assuntos Jurídicos – SINDISPREV/RS

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