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ATENÇÃO SERVIDORES DO MS/DRT/ANVISA/FUNASA E INSS

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Devolução do PSS sobre 1/3 de Férias

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão tomada por sua 1ª Seção no final de 2009, seguindo a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, consolidou o entendimento de que os servidores públicos federais têm direito à não-incidência do desconto previdenciário sobre os valores adimplido a título de terço constitucional de férias, porque segunda a regra estatuída no art. 201, § 11, da Constituição Federal, a vantagem não se traduzirá em benefício futuro, não se incorporando à remuneração para fins de aposentadoria (Incidente de Uni-formização – Pet 7.296/PE, Rel. Min. Eliana Calmon, julg. em 28.11.2009, publ. DJe de 
10.11.2009).
O SINDISPREV/RS orienta os servidores a requerem, perante os órgãos de recursos humanos, a não-incidência da referida contribuição sobre o próximo pagamento do terço das férias, bem como a devolução dos valores indevidamente recolhidos nos últimos anos, conforme modelo de requerimento linck abaixo ou no Sindicato.


Qualquer dúvida mande email: sorg@sindisprevrs.org.br
juridico@sindisprevrs.org.br

Anexos

126_Req_Isencao_PSS_Ferias.pdf

CONTEÚDOS