NÃO RENUNCIE AO AJUIZAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS
A Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS, em face do “termo de renúncia do ajuizamento de processo judicial” cuja assinatura está sendo exigida dos servidores como condição para a continuidade da tramitação dos processos administrativos relativos às chamadas diferenças de “exercícios anteriores”, vem esclarecer à categoria: o termo em questão contraria a garantia constitucional do acesso ao Poder Judiciário, por condicionar o recebimento de atrasados já reconhecidos como devidos na esfera administrativa à renúncia ao ajuizamento de processo judicial; a assinatura do termo submete o servidor ao constrangimento da demora exacerbada no recebimento de valores reconhecidamente devidos, e num contexto em que é sabido que os créditos serão adimplidos pelos seus montantes históricos, sem correção monetária. Aguarda-se indefinidamente o recebimento dos valores já se sabendo, de antemão, que as diferenças, quando pagas, não sofrerão a incidência de correção monetária. Na prática, a pretexto de preservar a “moralidade pública” – como se “pagar com atraso” também não atentasse contra o princípio em questão e como se a Administração não tivesse todos os meios de defesa no processo judicial para evitar o recebimento em duplicidade das diferenças –, faculta-se o enriquecimento ilícito da própria Administração.
Por esse motivo, a Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS orienta no sentido:
(1) do imediato encaminhamento de cópia do processo administrativo respectivo para o Sindicato, para que a percepção das diferenças seja buscada diretamente na esfera judicial;
e, simultaneamente
(2) da não-assinatura do termo em questão.
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Paese, Ferreira & Advogados Associados – Assessoria jurídica do SINDISPREV/RS