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ATENÇÃO SERVIDORES/PENSIONISTAS/HERDEIROS 12 REFERÊNCIAS DO EX-INPS

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 Em março de 1990 o SINDISPREV/RS ajuizou ação coletiva em nome dos servidores celetistas do então INPS (hoje servidores estatutários do INSS) pleiteando as diferenças salariais relativas ao reposicionamento em até 12 referências para aqueles servidores que não foram beneficiados em março de 1985. Após um longo trâmite processual, a ação resultou vitoriosa e foi iniciada a fase de execução de sentença. O Sindicato apresentou os seus cálculos, tendo o INSS impugnado estes e apresentado aqueles que entendia corretos, ocasião em que excluiu muitos servidores e/ou apresentou valores muito inferiores àqueles indicados pelo SINDISPREV/RS. 

O juiz, então, nomeou um perito oficial, que apresentou um terceiro cálculo, diferente dos anteriormente apresentados pelas partes, o qual foi homologado pelo juiz da causa. Citado para pagamento, o INSS embargou a execução dos cálculos apresentados pelo perito oficial. O Sindicato, por sua vez,  impugnou a sentença de homologação dos cálculos, querendo fazer valer os cálculos que apresentou. Tanto os embargos do INSS como a impugnação à sentença de liquidação do SINDISPREV/RS ainda não foram julgados pelo juiz. 
Não obstante, como o INSS já havia apresentado os cálculos que entendia corretos, o juiz da causa, entendendo que estes valores são incontroversos (não estão em discussão, pois já indicados como devidos pelo INSS), determinou a expedição do Precatório de pagamento destes valores. Este Precatório foi expedido pela 18ª Vara do Trabalho de POA e, atualmente, encontra-se no Setor de Precatórios do TRT da 4ª Região, devendo aí ser homologado e inscrito para pagamento até o dia 1º de julho para que possa ser pago no orçamento de 2014.

          Diante deste quadro, o que deve ser esclarecido é que aqueles servidores que não constam deste Precatório dos valores incontroversos, devem aguardar a decisão do juiz sobre os embargos do INSS e impugnação do Sindicato, vez que não houve, até agora, qualquer decisão judicial excluindo qualquer servidor da ação coletiva.

          O Sindicato, se necessário e no momento processual oportuno, adotará todos os recursos e medidas processuais para fazer valer os cálculos que apresentou no processo para todos os servidores que neles constam.

           Abaixo  listagem dos servidores que constam do Precatório dos valores incontroversos apresentados pelo INSS.

                  Secretaria de Assuntos jurídicos
                  Paese, Ferreira & Advogados Associados – Assessoria jurídica- SINDISPREV/RS

 

Anexos

359_LISTA_DE_SERVIDORES__EX_INPS___12_REFEREN

CONTEÚDOS