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Atestado de comparecimento dispensa a necessidade de compensação

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Na segunda-feira, dia 15 de junho, a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão analisou se a ausência do servidor público do posto de trabalho, com a finalidade única de cuidar da própria saúde ou daqueles que estejam sob sua dependência configura-se ausência justificada e deu parecer favorável ao entendimento de afastamento sem necessidade de compensação.

Por meio da Nota Técnica Conjunta Nº 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP, que trata da Jornada de Trabalho – Atestado/Declaração de Comparecimento – Compensação, o órgão atesta que afastamento ocorrido em virtude de comparecimento do servidor, ou do acompanhamento de pessoa da família que conste do assentamento funcional, a consultas, exames e demais procedimentos, em que não se exija licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, configura-se, sim, ausência justificada, dispensada a compensação das horas correspondentes ao período consignado no atestado/declaração de comparecimento, ou de acompanhamento, desde que tenha sido assinado por profissional competente.

No entanto é importante recomendar aos trabalhadores que informem a chefia imediata  previamente da ausência temporária para comparecimento em consultas, exames e demais procedimentos, sempre que possível. Em anexo, abaixo, leia a nota.

Secretaria de Assuntos jurídicos.

 

Anexos

NOTA-TECN…2015.pdf

CONTEÚDOS