O relatório da PEC emergencial deixou de lado a redução de 25% do salário do funcionalismo, mas incluiu a desvinculação orçamentária da saúde e da educação. A medida, contudo, é polêmica entre os Senadores. A matéria deve ser votada pelo Senado na próxima semana.
No início desta semana foi colocada na ordem do dia do Senado a Proposta de Emenda Constitucional no 186, com previsão de ser votada em plenário nesta quinta-feira (25). A chamada PEC emergencial havia sido encaminhada pelo Governo Federal em 2019, como parte do Plano Mais Brasil, e previa um conjunto de medidas para redução dos gastos obrigatórios do governo. A medida mais importante era a criação de um dispositivo que permitia a redução de 25% do salário do funcionalismo, com redução proporcional da jornada de trabalho, como foi explicado no Jornal do SINDISPREV-RS de dezembro de 2020.
Este dispositivo, no entanto, foi suprimido no parecer elaborado pelo relator da matéria, Senador Márcio Bittar (MDB/AC), e protocolado na noite de quarta-feira (24). Embora o relator saliente que tenha inicialmente saudado a possibilidade de redução de salários do funcionalismo, “por viabilizar um ajuste fiscal imediato”, ele justifica a supressão por entender que a medida é inviável neste momento em que o país enfrenta as consequências da pandemia COVID-19, sendo “preciso evitar qualquer forma de prejuízo na prestação dos serviços públicos”.
Em contrapartida, o relatório propõe eliminar do texto constitucional o percentual mínimo do orçamento que os governos devem investir em saúde e educação – a chamada desvinculação. O texto original da PEC já criava a possibilidade dos governos e legisladores definirem o percentual a ser investido em cada uma das áreas, mas deixava inalterado o mínimo que deveria ser empenhado em ambas. Na avaliação do Senador Márcio Bittar, a proposta original era “muito tímida”, pois não criava “espaço adicional para inúmeras outras demandas sociais”.
O que se desenha é uma mudança de foco de como e onde o ajuste fiscal deverá ser feito. A proposta inicial elegia a folha de pagamento do funcionalismo como o principal gasto a ser reduzido. Contudo, diante da contradição que seria reduzir a jornada de trabalho dos servidores em meio à pandemia, e com isso a oferta de serviços num momento em que a demanda cresce, e ainda diante da possibilidade de resistência dos servidores em face da redução salarial, o que tenderia a gerar ainda mais instabilidade política e social, o relator decidiu recuar desta proposta.
Na nossa opinião, não são só a possível resistência do funcionalismo e a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos deveriam justificar a retirada deste dispositivo. Conforme levantamento da Confederação Nacional do Comércio, já em 2018 a participação do funcionalismo na massa salarial no Brasil superava os 30% e passava de 70% em Estados menos desenvolvidos. Portanto, uma eventual redução de 25% na remuneração do funcionalismo teria, por óbvio, efeitos funestos para o comércio e para as demais atividades econômicas, contribuindo, inclusive, para elevar ainda mais a taxa de desemprego.
A solução apresentada pelo Senador Márcio Bittar contorna estes problemas mais imediatos, mas cria outros tão graves a médio e longo prazo. Se aprovada, desvinculação das receitas que hoje são constitucionalmente previstas para a saúde e educação fará com que, em cada exercício fiscal, estas áreas tenham que disputar espaço no orçamento, concorrendo com outras rubricas, tais como obras, fomento e renúncias fiscais – as “inúmeras outras demandas sociais” de que fala o relator em seu parecer. Isto cria a possibilidade de redução dos já insuficientes investimentos públicos em saúde e educação, colocando em risco as próprias bases de desenvolvimento do país.
Outro ponto a salientar é que, embora tenha deixado de fora a possibilidade de redução salarial do funcionalismo, o relatório manteve todas as demais medidas fiscais, que devem ser implementadas quando os gastos obrigatórios atinjam determinado patamar – os chamados gatilhos. Dentre estas medidas de ajuste, que tendem a trazer prejuízo aos servidores e aos próprios serviços públicos, estão a proibição de concessão de reajuste, de criação de cargos e reestruturação de carreira, a realização de concurso público e a suspensão das progressões funcionais.
De acordo com o parecer do Senador Márcio Bittar, estas medidas de ajuste fiscal deverão ser adotadas por cada um dos poderes da esfera Federal, caso os gastos obrigatórios atinjam 95% do orçamento fiscal e da previdência social. Ou seja, o ajuste fiscal será impositivo, que terá vigência durante todo o ano fiscal em que o teto for ultrapassado. Para termos uma ideia, os gastos obrigatórios do orçamento da União para 2021 estão em torno de 98%, conforme estimativa do Ministério da Economia. Assim, as medidas de ajuste já teriam vigência a partir deste ano para o serviço público federal.
Já para a esfera estadual e municipal, o texto do relator estabelece que os poderes terão a faculdade de implementar estas medidas fiscais no âmbito da sua competência quando o percentual de gastos superar os 95% das receitas. Ou seja, o ajuste não é impositivo. O relatório estabelece ainda que os Prefeitos e Governadores poderão implementar as medidas de ajuste, no todo ou em parte, de forma preventiva, quando os gastos atingirem 85% das receitas. Este ajuste preventivo poderá ser feito através de uma espécie de Medida Provisória, com efeitos imediatos, devendo depois ser ratificada pelo Legislativo em até 180 dias.
Além da desvinculação orçamentária e da manutenção dos gatilhos, o relatório propõe ainda outras medidas de grande envergadura, como o estabelecimento de diretrizes para controle da dívida pública, que deverão depois ser regulamentadas por lei complementar, um plano para a redução dos incentivos fiscais, e a flexibilização das regras fiscais durante o estado calamidade de âmbito nacional. Estas medidas esboçam uma tentativa de consenso, ainda que frágil, entre as diversas frações da elite econômica para contornar os principais problemas mais imediatos, sobre os quais falamos no editorial do Jornal do SINDISPREV-RS de dezembro.
Dentre estas medidas está a autorização para concessão do auxílio emergencial, para fazer frente aos efeitos da pandemia COVID-19. Conforme o relatório, o auxílio emergencial deverá ser custeado por meio de crédito extraordinário, e ficará fora do teto de gastos. O valor do benefício e a quantidade de parcelas a serem pagas devem ser definidos posteriormente. Sem dúvida a definição do auxílio emergencial é uma das medidas mais urgentes, ao lado da garantia de vacinas para a população.
Por esta razão, entendemos que vincular a concessão do auxílio emergencial com a aprovação de medidas de ajuste fiscal, de mudança na distribuição dos recursos para a saúde e educação, entre outros temas polêmicos, não só atrapalha e protela a aprovação do auxílio, como se constitui numa chantagem oportunista para fazer o povo engolir um veneno amargo, que certamente trará prejuízos num futuro próximo, em troca de um alívio momentâneo para os problemas que se vive hoje.
O auxílio emergencial deve ser desatrelado da PEC emergencial, e ser aprovado imediatamente, em regime de urgência, pelo Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, é necessário derrotar esta PEC, seja pelas medidas fiscais contra os servidores e os serviços públicos, seja pelos prejuízos nefastos que a desvinculação das receitas trará para a saúde e para a educação.
Auxílio emergencial, sim; PEC Não! Nenhum centavo a menos para a saúde e educação.
Confira o relatório da PEC 186 na íntegra: Relatório PEC 186 24-02-2021 18h33.pdf