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AUXÍLIO-TRANSPORTE: obtida decisão judicial para os servidores do INSS do RS

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Como já é de conhecimento da categoria, o SINDISPREV/RS, por meio de sua Assessoria Jurídica, obteve, ainda em novembro de 2014, decisão favorável junto à 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no sentido de garantir o direito dos servidores do INSS à percepção do auxílio-transporte, independentemente do veículo ou meio de transporte utilizados. A decisão, todavia, não vem sendo cumprida no âmbito de todas as Gerências Executivas, inclusive por força de equivocada interpretação: para os órgãos de recursos humanos, a decisão se estenderia apenas aos servidores domiciliados na Subseção Judiciária da Justiça Federal de Porto Alegre.

Todavia, o Sindicato obteve, em recente decisão da 3ª Turma do Tribunal, o esclarecimento de que a medida se estende a todos os servidores do INSS domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul. Em razão disso, o Sindicato orienta aos servidores a protocolizarem novo pedido de concessão da vantagem, instruído com cópias das decisões do Tribunal, conforme modelo ora disponibilizado (inserir hyperlink para baixar o requerimento). É importante, nesse caso, que os novos casos de indeferimento e/ou de inviabilização do direito na via administrativa sejam levados ao conhecimento do Sindicato,  a fim de que a Assessoria Jurídica possa tomar as medidas cabíveis. Os novos desdobramentos desta demanda coletiva serão noticiados à categoria.

Secretaria de Assuntos jurídicos.

Anexos

acórdão a…nta).pdf
acórdão a… RS).pdf
relatório…ito).pdf
relatório… RS).pdf
req adm a…orte.doc

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