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Avaliação de desempenho é questionada juridicamente pelo SindisprevRS

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Sindicato entende que a situação de calamidade é um momento excepcional e se opõe aos critérios de avaliação do INSS

   Através de sua assessoria jurídica, o SindisprevRS ingressou com ação coletiva pelo encerramento antecipado do clico avaliativo das gratificações de desempenho da carreira da Previdência, Saúde e Trabalho, em função da pandemia de coronavírus.

   Entre outras medidas o Sindicato postulou a manutenção do pagamento das vantagens, sem reduções, para os ciclos seguintes – o 11º já se inicia em 01-07-2020 –, caso estes tenham início ainda no contexto da pandemia do COVID-19, acarretando as mesmas dificuldades atualmente vividas.

 

 

Confira a íntegra da nota da assessoria jurídica do SindisprevRS.

 

SINDISPREV/RS INGRESSA COM MEDIDA JUDICIAL QUESTIONANDO AS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA SAÚDE NO CONTEXTO DA PANDEMIA DO COVID-19

   O SINDISPREV/RS, por meio de sua Assessoria Jurídica (Paese, Ferreira & Advogados Associados), ingressou com ação coletiva em face da União, postulando o encerramento antecipado do 10º Ciclo Avaliativo das gratificações de desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – a GDPST e a GDM-PST –, tendo em conta as dificuldades provocadas pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). No entendimento do Sindicato, em se tratando de situação de calamidade pública – reconhecida por lei federal e inúmeros decretos estaduais e municipais –, que tem ensejado as mais diversas medidas restritivas de circulação de pessoas (vedação de transporte coletivo, de abertura de estabelecimentos comerciais, de funcionamento de repartições públicas municipais, estaduais e federais, suspensão das aulas, etc), afigura-se impossível, em tal contexto de excepcionalidade, a adoção de critérios nacionais uniformes de avaliação de desempenho institucional e individual. E não sendo possível prosseguir-se com a última fase avaliativa, delimitada entre 20-04-2020 e 31-05-2020, postulou-se a manutenção do pagamento das vantagens (GDPST e GDP-PST) de acordo com a mesma pontuação alcançada no ciclo anterior, vedada qualquer redução remuneratória. O Sindicato também postulou a manutenção do pagamento das vantagens, sem reduções, para os ciclos seguintes – o 11º já se inicia em 01-07-2020 –, caso estes tenham início ainda no contexto da pandemia do COVID-19, acarretando as mesmas dificuldades atualmente vividas. A ação foi distribuída para a 5ª Vara Federal de Porto Alegre, já tendo a União sido intimada a se pronunciar sobre o pedido de liminar.

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