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Bloqueio da liberação de precatórios 2009/2010 acontece em decorrência da retenção do PSS

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Por conta do disposto no art. 35 da MP nº 449, de 03/12/2008, passou a vigorar determinação de retenção da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS), incidente sobre os valores recebidos por Servidores Públicos Federais em ações judiciais que digam respeito à diferenças em vencimentos, a ser procedida por ocasião do recebimento de valores. Para permitir a operacionalização da medida, o TRF da 4ª Região achou por bem bloquear o levantamento de todas as contas judiciais que vierem a ser abertas por ocasião do creditamento dos precatórios expedidos em 2009 para pagamento em 2010.

O levantamento dos valores só será possível depois que houver a verificação, por parte das Varas Federais da necessidade de dedução e de recolhimento da contribuição previdenciária. Por força disto, é muito provável que a liberação dos precatórios expedidos em 2009, para pagamento em 2010, prevista pelo TRF da 4ª Região que devia ocorrer a partir do próximo dia 13/4, seja inviabilizada pelo bloqueio em questão, impedindo, na prática, o saque junto à CEF ou ao Banco do Brasil.

A Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS, de forma a assegurar agilidade na liberação dos pagamentos, está ingressando com petição em todos os processos em que ocorreu o bloqueio, prestando os esclarecimentos necessários e solicitando seja franqueado o saque, ou seja, expedido o alvará de levantamento respectivo.

Cabe destacar que a contribuição previdenciária, quando devida, costuma ser descontada já por ocasião da apresentação, nos processos judiciais, do cálculo das diferenças vencimentais reconhecidas na decisão judicial.

 

Assessoria Jurídica do SINDISPREV-RS

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