Monitor mercantil: O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) processou a Caixa Econômica Federal, agência de Pontes e Lacerda, em R$ 6 milhões por jornada exaustiva. O valor corresponde ao pagamento de dano moral coletivo. A empresa é acusada de obrigar os empregados a realizar, todos os dias, horas extras além do limite legal. A ação também requer indenização de R$ 10 mil por danos morais individuais homogêneos aos trabalhadores explorados desde a abertura da agência, em 2012, além da aplicação de multa diária de R$ 100 mil por prorrogação injustificada do expediente de trabalho. A empresa alega que o ritmo de trabalho foi imposto aos funcionários em razão da abertura de muitas agências em cidades pequenas e do reduzido número de servidores.