A respeito da consulta que a Administração do INSS está realizando sobre a intenção do servidor optar por 30 ou 40 horas o SINDISPREV-RS informa que:
1- A eventual opção só vai ser feita em julho quando entrarem em vigor as tabelas para 30 ou 40 horas;
2- O SINDISPREV-RS e a FENASPS buscam negociar a aplicação da tabela de 40 horas mantendo a jornada de 30 horas como acontece desde 1983/1984;
3- A pesquisa demonstra que o Governo sabe que os servidores do INSS não vão aceitar trabalhar 40 horas e muito menos aceitar a redução de salário implícita na regulamentação da GDASS;
Neste sentido, visando fortalecer a nossa luta e a busca de negociação junto ao INSS e ao MPS, o SINDISPREV-RS orienta todos os servidores a não se posicionarem sobre a jornada de trabalho nessa pesquisa ou em qualquer instrumento que não tenha força de lei.
Relembramos que os contratos de trabalho regidos pelo RJU são de 40 horas, mas a luta da categoria até hoje conquistou a prática de 30 horas e que está em vigor o Decreto Presidencial – 4.836 de 9 de setembro de 2003, regulamentando as 30 horas nos locais que prestam serviços de turno ininterrupto de 12 horas.
Vamos fortalecer a luta em defesa das 30 horas.
Não informe nem opte. Qualquer dúvida entrar em contato com o Sindicato, através de e-mail ou telefone: (51) 3284-1800.
1- A eventual opção só vai ser feita em julho quando entrarem em vigor as tabelas para 30 ou 40 horas;
2- O SINDISPREV-RS e a FENASPS buscam negociar a aplicação da tabela de 40 horas mantendo a jornada de 30 horas como acontece desde 1983/1984;
3- A pesquisa demonstra que o Governo sabe que os servidores do INSS não vão aceitar trabalhar 40 horas e muito menos aceitar a redução de salário implícita na regulamentação da GDASS;
Neste sentido, visando fortalecer a nossa luta e a busca de negociação junto ao INSS e ao MPS, o SINDISPREV-RS orienta todos os servidores a não se posicionarem sobre a jornada de trabalho nessa pesquisa ou em qualquer instrumento que não tenha força de lei.
Relembramos que os contratos de trabalho regidos pelo RJU são de 40 horas, mas a luta da categoria até hoje conquistou a prática de 30 horas e que está em vigor o Decreto Presidencial – 4.836 de 9 de setembro de 2003, regulamentando as 30 horas nos locais que prestam serviços de turno ininterrupto de 12 horas.
Vamos fortalecer a luta em defesa das 30 horas.
Não informe nem opte. Qualquer dúvida entrar em contato com o Sindicato, através de e-mail ou telefone: (51) 3284-1800.