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CONCEDIDA LIMINAR EM FAVOR DOS SERVIDORES VINCULADOS À GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM SANTA MARIA

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Nos autos de ação civil pública ajuizada pelo SINDISPREV/RS, a Juíza Federal Simone Barbisan Fortes, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, na última segunda-feira, dia 23 de maio de 2011, concedeu medida liminar, para determinar que o INSS mantenha a forma de apuração das rubricas “82290 VPNI Lei 10855/2004” ou “82298 VPNI Lei 10876/2004”, tal como vinha sendo feito até o ato de revisão, bem como se abstenha de promover a reposição ao erário comunicada aos servidores vinculados à Gerência Executiva do INSS em Santa Maria. Ademais, a magistrada consignou que, caso a folha de pagamento do mês de maio já tenha sido fechada, eventuais valores descontados dos substituídos deverão ser restituídos mediante folha suplementar. O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, passará a lutar pelo cumprimento da decisão judicial e manterá a categoria devidamente informada diante de novos desdobramentos.

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