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CONQUISTA: GOVERNO PUBLICA ALTERAÇÕES NO REAT

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O governo publicou nesta quinta-feira(13), alterações no Regime Especial de Atendimento em Turnos – REAT, que para ele tem como objetivo o aperfeiçoamento e adesão às necessidades identificadas  nas Agências da Previdência Social – APS.

A medida é mais uma conquista das negociações feitas após a greve histórica de 2015, quando os servidores paralisaram as atividades por 90 dias, para que mais agências do INSS possam entrar no regime de turnos e os servidores fazerem a jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais. O SindisprevRS e a FENASPS continuarão cobrando e aguardando posicionamento agora do MDS sobre o aviso ministerial enviado pelo INSS para inclusão de todas as agências no regime de 30 horas, não abrindo mão da luta pela jornada de 30 horas para todos os servidores na carreira.

Veja abaixo as alterações no REAT:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II e os §§ 5º e 6º, todos do art. 17 da Resolução nº 336/PRES/INSS, de 22 de agosto de 2013, publicada  no  Diário  Oficial  da  União – DOU  nº  163,  de  23  de  agosto de  2013,  Seção  1,  pág.  37,  que  passam  a  vigorar  com  a  seguinte redação:

"Art.  17……………………………………………………

I – lotação mínima permanente de sete servidores da Carreira do Seguro Social, excluindo-se os detentores de cargos em comissão e funções de confiança ou lotação permanente igual ou superior a oitenta por cento de sua Lotação Ideal Operacional, conforme definido na Resolução nº 175/PRES/INSS, de 14 de  fevereiro de 2012;

(NR)

II  –  ocupação  da  função  de  confiança  de  Gerente  da  APS;  e (NR)

……………………………………………………………….

§  5º  Caso haja vacância da função de confiança de Gerente da  APS que fez adesão ao REAT,  o  Gerente-Executivo  de  vinculação deverá  adotar  as  providências  relativas  à  substituição,  realizando o acompanhamento  das  atividades  da  unidade  de  atendimento  que  se encontra  temporariamente  sem  a  respectiva  chefia.  (NR)

§  6º  Para  manutenção  do  REAT  nas  APS  deverão  ser  observados  os  mesmos  critérios  e  requisitos  de  implantação.  (NR)"

Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

LEONARDO  DE  MELO  GADELHA"


 

Anexos

1310 DOU

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