"CNS critica aprovação de PL que atribui caráter consultivo ao Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre
A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou, em 17 de agosto, um projeto de lei que atribui o caráter consultivo ao Conselho Municipal de Saúde (CMS) e retira dele a competência de aprovar as diretrizes na elaboração do Plano Municipal de Saúde e do Plano Plurianual e do Orçamento.
O presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Fernando Pigatto, que participou de reunião com o CMS de Porto Alegre e do Conselho Estadual de Saúde (CES) do Rio Grande do Sul, na sexta (26/08), criticou a decisão. “O Conselho Municipal de Saúde está sendo atacado fortemente. Isso é inconstitucional pois fere a Constituição Federal, que impõe caráter deliberativo aos conselhos de saúde. A medida ainda contraria a Lei 8.142, que regulamenta a participação social no SUS”, afirmou Pigatto.
Pela legislação vigente do Sistema Único de Saúde (SUS), o controle social na Saúde é deliberativo, tendo os governos federal, estaduais e municipais a obrigação de atender às demandas da comunidade sobre a Saúde Pública. Criado em 1992, o CMS tinha como principal função a fiscalização de serviços e a defesa do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda em novembro de 2021, Pigatto participou de plenária virtual organizada pelo CMS de Porto Alegre para tratar sobre o assunto. Na ocasião, fez duras críticas à tentativa de sufocamento da participação social local e destacou a importância da legitimidade e autonomia dos conselhos de Saúde em todo o Brasil.
O projeto foi aprovado com 22 votos favoráveis e 11 votos contrários. Pela nova lei, o plenário do CMS será composto por 42 membros, sendo 50% de representantes de usuários e 50% divididos da seguinte forma: sete prestadores de serviços, sete profissionais de saúde e sete gestores. A medida reduz o número atual de profissionais de saúde. Entidades e movimentos sociais com atuação na área da Saúde consideram a medida um retrocesso para o Controle Social."
Texto: Conselho Nacional de Saúde