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Contra a privatização dos Serviços Públicos

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN – 1.923/98, contra a Lei 9.637/98 que cria as Organizações Sociais – OSs –, foi votada no STF – Supremo Tribunal Federal, na última quinta-feira, 31 de março. A decisão do relator Aires Brito é que a ação é parcialmente procedente. O magistrado considerou inconstitucionais os artigos 18, 19, 20, 21 e 22, da Lei 9.637/98. No entanto, o ministro Luiz Fux pediu vistas ao processo, adiando novamente a votação.

A Lei 9.637/98 legaliza a terceirização da gestão de serviços e bens coletivos para entidades privadas, mediante o repasse de patrimônio, bens, serviços, servidores e recursos públicos. Consubstancia-se a entrega do que é público na área do ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde, para o setor privado, subsidiando-o com recursos públicos.
 
As instituições públicas do Estado são extintas mediante a absorção de suas atividades por OSs. Isto significa uma forte ameaça aos direitos sociais historicamente conquistados. As Organizações Sociais contratam funcionários sem concurso público, adquirirem bens e insumos sem processo licitatório, prejudicam o atendimento aos usuários e na prática não tem funcionado nos Estados em que foram implantadas, ao contrário têm resultado em interrupção de tratamentos, adiamento de cirurgias e consultas já agendadas nas Unidades de Atendimento. Além disso, desconsideram o Controle Social, não garantindo a participação social na fiscalização dos recursos.
 
Nos estados que já implantaram as OSs, essas organizações vêm sendo investigadas pelo Ministério Público por denúncias de irregularidades e/ou desvios de recursos públicos, a exemplo da Bahia, São Paulo e Pernambuco.
 
Articulação – As mobilizações em torno da procedência da ADIN 1923/98 deram origem à Frente Nacional contra a Privatização da Saúde, conquistaram 5.500 signatários, por meio de abaixo-assinado online, e 317 assinaturas de entidades da Carta aos Ministros do STF, além da elaboração de um documento intitulado “Contra Fatos não há Argumentos que sustentem as Organizações Sociais no Brasil” com denúncias das OSs em diversos estados.
 
O caminho – Esta Frente realizou audiências com cinco dos 11 Ministros do STF. A primeira foi com o Ministro relator da ADIN 1923/98, Ayres Britto, em 22/10/2010. Neste dia, foram visitados os gabinetes de todos os ministros e entregue a seguinte documentação: abaixo assinado, carta aos Ministros do STF com assinatura das entidades e o referido documento. Posteriormente, foram realizadas audiências com o Ministro Ricardo Lewandowski, em 16/11/2010, com o chefe do gabinete do Ministro Marco Aurélio, no mesmo dia, com o magistrado instrutor do gabinete do Ministro Gilmar Mendes, em 26/11/2010, e com o Ministro presidente do STF, Cezar Peluso, em 01/12/2010.
FONTE: SINDSAUDE/PR

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