51 3284-1800

SindisprevRS OF

CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL LABORADO NO PERÍODO ESTATUTÁRIO

COMPARTILHE:

O SINDISPREV/RS, por meio de sua Assessoria Jurídica, tendo em conta os inúmeros questionamentos da categoria acerca da conversão do tempo especial laborado no período estatutário, esclarece aos servidores potencialmente beneficiados que a resposta até agora ofertada pela Administração relativamente aos requerimentos administrativos já encaminhados aponta para a necessidade de prévia regulamentação da matéria por parte do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil do Ministério da Economia – SIPEC/ME, a ser editada para reger especificamente o direito, tal como reconhecido pelo Órgão Pleno do Supremo Tribunal FederalSTF em julgamento com repercussão geral.

 

Diante desse quadro, a orientação é de que, por ora, se aguarde a necessária regulamentação por parte da Administração, devendo as respostas aos pedidos já formalizados pelos servidores serem encaminhadas ao Sindicato, para que as repasse à Assessoria Jurídica, viabilizando a organização de futuras demandas administrativas e mesmo judiciais.

 

Além disso, o próprio Sindicato já vem discutindo judicialmente, mediante ação coletiva, desde o ano de 2008, acerca desse mesmo direito de conversão do tempo especial laborado no período estatutário, tal como reconhecido pelo E. STF – que vai de 12-12-1990, data de publicação da Lei nº 8.112/1990, até 12-11-2019, dia anterior à publicação oficial da Emenda Constitucional nº 103, de 12-11-2019 –, havendo forte tendência de que, em caso de insistente postura omissiva da Administração na regulamentação da matéria, com indevido retardo na apreciação dos pedidos, o próprio Sindicato venha a promover encaminhamento/execução do direito de forma coletiva, contemplando a todos os servidores que deduziram pedido administrativo, mas que, por conta da postura adotada pela Administração, não obtiveram uma resposta concreta quanto ao direito ou não à conversão vindicada. A ação coletiva retromencionada está com andamento processual adiantado, já havendo decisão favorável aos servidores perante o TRF4. O Sindicato manterá a categoria informada acerca dos desdobramentos desse importante direito.

 

 

Secretaria de Assuntos Jurídicos – Sindisprev RS.

PAESE, FERREIRA & Advogados Associados – Assessoria Jurídica SINDISPREV/RS.

 

 

MAIS NOTÍCIAS

Porque a proposta de acordo do governo deve ser rejeitada

REDES SOCIAIS

AVISOS

CONTEÚDOS