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DEFERIDA LIMINAR PARA IMPEDIR A REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE “VPNI – LEI 10.855/2004”.

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Em março de 2012, a Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS ajuizou ação de natureza coletiva contra o INSS, para sustentar a ilegalidade: (a) da supressão da rubrica “VPNI – Lei 10.855/2004” (82289 para os servidores ativos e 82290 para os inativos), quanto aos servidores que a receberam por mais de cinco anos; e (b) da determinação de devolução dos valores alegadamente pagos a maior, no que tange à referida vantagem. Houve pedido de concessão de medida liminar, o qual foi parcialmente deferido pelo Juiz Federal Gabriel Menna Barreto Von Gehlen, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, “para proibir o réu de descontar valores pagos a título da rubrica em discussão nos autos”, restando vedada, por ora, a reposição ao erário. O Sindicato passará, agora, a lutar pelo cumprimento da medida antecipatória. Diante de desdobramentos, a categoria será devidamente informada.

 

Paese, Ferreira & Advogados Associados- assessoria jurídica do Sindisprev/RS

 

Secretaria de Assuntos Jurídicos- SINDISPREV-RS

 

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