O SINDISPREV/RS obteve vitória judicial que garante o direito dos servidores inativos dos Ministérios da Saúde, Trabalho e Emprego (DRT/RS) e FUNASA, aposentados proporcionalmente ao tempo de serviço, ao pagamento da GDASST e da GDPST em valores integrais, sem a redução da pontuação à fração de proporcionalidade dos proventos de aposentadoria. A sentença foi prolatada pelo Juiz Federal da 4ª Vara Cível de Porto Alegre, Dr. Roger Raupp Rios, que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de obrigar a UNIÃO e à FUNASA a promoverem imediatamente o pagamento das vantagens em valores integrais. O processo encontra-se atualmente no aguardo de interposição de recurso de apelação pelas entidades demandadas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O Sindicato, em paralelo, está promovendo o cumprimento da medida liminar. Caso os servidores ainda estejam percebendo as gratificações em valores proporcionais, deverão encaminhar seus contracheques à Assessoria Jurídica do Sindicato, para que tal situação seja levada ao conhecimento do Juiz. O Sindicato manterá a categoria informada acerca dos desdobramentos da ação, esclarecendo, desde logo, que a desproporcionalização da GDASS – paga no âmbito do INSS – está sendo discutida em outra ação coletiva, ainda em fase de tramitação, não havendo medida liminar em ampare, por ora, os servidores inativos do INSS.