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Devolução do desconto do PSS sobre o terço de férias

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Ações coletivas encaminhadas pelo SINDISPREV-RS

A posição favorável à não-incidência do PSS sobre o terço de férias só foi consolidada no Superior Tribunal de Justiça recentemente. Daí a necessidade de recolhimento da documentação necessária ao ajuizamento das ações de restituição de valores retidos.

Cabe destacar que a questão vem sendo discutido pelo SINDISPREV/RS no bojo de 02 (duas) Ações Coletivas: uma, ajuizada contra o INSS, foi julgada improcedente em primeira e segunda instância, com decisão definitiva não mais passível de recurso, transitada em julgado em agosto de 2006, decisão esta prolatada ao tempo em que a jurisprudência era sedimentada em sentido contrário à pretensão; a segunda, ajuizada contra a União (Ministério da Saúde e DRT/RS), segue em tramitação.

Por isso, em relação aos servidores do INSS e ANVISA, haverá o ajuizamento de ações individuais, para cobrança das diferenças relativas aos últimos cinco anos. Aos servidores do Ministério da Saúde e da DRT/RS, a Assessoria Jurídica recomenda a apresentação dos documentos necessários ao ajuizamento da execução da decisão que virá a ser obtida na ação coletiva ajuizada pelo SINDISPREV/RS, tão logo sobrevenha o trânsito em julgado respectivo. Neste caso (execução da ação coletiva do SINDISPREV/RS), será possível cobrar as diferenças de valores retidos indevidamente desde 1994.

A documentação necessária (para o pessoal do INSS, ANVISA, DRT/RS e Ministério da Saúde) ao ingresso da ação encontra-se disponível no Sindicato ou na sede de sua Assessoria Jurídica, qual seja:

1. Procuração e contrato preenchidos e assinados;

2. Cópias dos contracheques em que pagas as férias dos últimos cinco anos;

3. Cópia do último contracheque;

4. Cópia da carteira de identidade e do CPF;

5. Cópia do comprovante de residência.

 

A procuração pode ser baixada a seguir, em Documento (s) relacionado (s).

Anexos

174_Documento_PSS.doc

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