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Edital para remoção de servidores não contempla nível superior

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 O edital para processo de remoção interna para técnicos do Seguro Social foi lançado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na última sexta-feira, 28. Segundo a diretoria colegiada do SINDISPREV-RS, já foi solicitado à FENASPS o encaminhamento de um ofício solicitando a inclusão dos servidores de nível superior em adendo no edital, ou então um novo edital que contemple estes servidores. Abaixo, o edital: 

 

 

 

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO PARA OS

CARGOS DE NIVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

EDITAL DE 28 DE OUTUBRO DE 2011

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL –

INSS, no uso da competência que lhe foi conferida nos termos do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto

de 2011, resolve expedir o presente edital para estabelecer as regras e formas específicas,

procedimentos, limites e condições para preenchimento das vagas disponibilizadas em virtude de

processo seletivo de remoção. 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Ficam abertas no período de 31/10/2011 a 04/11/2011 as inscrições para o processo seletivo de

remoção, a pedido, na forma estabelecida pelo art. 36, parágrafo único, inciso III, letra “c”, da Lei nº

8.112, de 11 de dezembro de 1990, de ocupantes dos cargos de nível intermediário da Carreira do

Seguro Social, para preenchimento das vagas de lotação e exercício no âmbito do INSS constantes

no Anexo I deste Edital.

1.2 Poderão participar do certame os servidores:

a) em efetivo exercício no INSS, nos cargos de nível intermediário de Técnico do Seguro Social,

Técnico de Serviços Diversos, Agente de Serviços Diversos e Datilógrafo, integrantes da Carreira

do Seguro Social, considerando o agrupamento definido pelas Tabelas I, II e III, item b do Anexo V,

da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, bem como o disposto no Art. 2° da referida Lei, com

redação dada pela Lei n° 11.907, 02 de fevereiro de 2009, observadas as restrições constantes do

item 3 deste Edital.

a.1) os servidores em estágio probatório poderão concorrer às vagas deste processo seletivo,

considerando a necessidade de recomposição do quadro de pessoal das Unidades de Atendimento,

inclusive em razão das vagas decorrentes dos dois processos seletivos de remoção anteriores para as

Agências do Plano de Expansão da Rede de Atendimento – PEX e das novas agências que não

estavam previstas quando da realização do último concurso público.

b) cujo nome tenha sido homologado e publicado no Boletim de Serviço – BS/INSS N°109, de 10

de junho de 2010, decorrente do Edital de 04 de maio de 2010 que trata do primeiro processo

seletivo de remoção para as Agências da Previdência Social – APS – do Plano de Expansão da Rede

de Atendimento – PEX, e no BS/INSS nº 208, de 29 de outubro de 2010, decorrente do Edital de 30

de setembro de 2010, que trata do segundo processo seletivo de remoção para as APS do PEX,

desde que não se tenha previsão de remoção em face de fato superveniente que ocasionou a

paralisação da obra, conforme Anexo II.

 

CONTEÚDOS