Eleições SINDISPREV-RS
TRIÊNIO 2016/2019
Aprovado em Assembleia Estadual de 09 de outubro/2016
em Bento Gonçalves-RS
REGIMENTO ELEITORAL
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º – O Sindicato dos Trabalhadores Federais na Saúde, Trabalho e Previdência no Estado do Rio Grande do Sul – SINDISPREV-RS, em cumprimento ao disposto no Título IV, Capítulo I do Estatuto da entidade, realizará eleições para a escolha de sua Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão de Ética, no dia 30 de novembro de 2016, das 06 horas e 30 minutos às 21 horas nos locais de trabalho da área da Saúde em que houver funcionamento contínuo de 24 horas. Nos demais locais de trabalho, a eleição poderá ser realizada durante o horário de funcionamento daquele local.
Art. 2º – As eleições serão realizadas em todo o Estado, tendo direito a voto todos os sócios da entidade que atenderem o disposto no Título I, Capítulo III, Art. 9º, item b, do Estatuto da entidade, filiados ao SINDISPREV-RS até o dia 01 de outubro de 2016.
Parágrafo único – Fica garantido o direito de voto, participação em chapas e fazer parte da Diretoria do SINDISPREV-RS os sócios que por problemas administrativos, devidamente tipificados e relacionados pela diretoria até o dia 27 de outubro de 2016, não estiverem em dia com o pagamento das suas mensalidades.
Art. 3º – As eleições serão executadas, fiscalizadas e apuradas sob a coordenação de uma COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2016/2019, constituída de acordo com o estabelecido no Título IV, Capítulo I, Art. 42 do Estatuto da entidade, respeitando o Estatuto da Entidade e o presente REGIMENTO ELEITORAL TRIÊNIO 2016/2019, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 09 de outubro de 2016.
CAPÍTULO II
Da Comissão Eleitoral TRIÊNIO 2016/2019
Art. 4º – A COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2016/2019, responsável pela organização e execução do processo eleitoral, será constituída por 3 (três) membros efetivos, sócios da entidade, eleitos na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 09 de outubro de 2016, 02 (dois) representantes da FENASPS, membros da categoria, com direito a voto, e 01 (um) representante, membro da categoria, por chapa inscrita e homologada pela COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2016/2019, para acompanhar os trabalhos da mesma, conforme o disposto no Título IV, Capítulo I, Art. 42 § 1º do Estatuto.
Art. 5º – Os membros da COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2016/2019 não poderão fazer parte de quaisquer das chapas que concorrerão ao pleito.
Art. 6º – São atribuições da COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2016/2019:
I – Divulgar as normas eleitorais contidas no Estatuto do SINDISPREV-RS e no presente REGIMENTO ELEITORAIS TRIÊNIO 2016/2019, conforme o disposto no Título IV, Capítulo I, Art. 42 § 2º;
II – Receber as fichas de inscrição de chapas para a Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão de Ética, conforme disposto no Título I, Capítulo III, Arts. 9º e 10, Título IV, Capítulo I, Art. 42 § 5º, anotando a data e horário do recebimento;
III – Decidir sobre a homologação das chapas, com base no disposto no Título I, Capítulo III, Arts. 9º e 10, Título IV, Capítulo I, Art. 42 §§ 6º, 7º e 8º do Estatuto do SINDISPREV-RS e no REGIMENTO ELEITORAL TRIÊNIO 2016/2019;
IV – Divulgar as chapas com os nomes dos respectivos componentes e os concorrentes em todos os locais de trabalho, bem como no Jornal do Sindicato a ser enviado a todos os sócios;
V – Distribuir igualmente entre as Chapas inscritas e homologadas os recursos financeiros e materiais colocados à disposição para o processo eleitoral pela Diretoria do SINDISPREV-RS, que obrigatoriamente estabelecerá um valor para financiar o processo eleitoral conforme o disposto no Título IV, Capítulo I, Art.42 § 3º do Estatuto do SINDISPREV-RS;
VI – Fiscalizar a utilização de recursos financeiros e materiais com origem diversa dos disponibilizados conforme o disposto no Título IV, Capítulo I, Art. 42 § 3º do Estatuto do SINDISPREV-RS, aplicando o disposto em seu § 4º;
VII – Designar os locais onde as urnas deverão ser instaladas;
VIII – Convocar os mesários e secretários de votação;
IX – Conferir as urnas e o respectivo material de votação que será enviado pelo SINDISPREV-RS aos locais de votação;
X – Definir o modelo e a padronização das cédulas, que serão confeccionadas pelo SINDISPREV-RS;
XI – Proceder à apuração do resultado das eleições;
XII – Julgar os recursos interpostos;
XIII – Apresentar o resultado das eleições, de acordo com o Título IV, Capítulo I, Art. 41 do Estatuto do SINDISPREV-RS e o Título II, Capítulo III, Art.18;
XIV – Resolver os casos omissos do presente REGIMENTO ELEITORAL TRIÊNIO 2016/2019.
CAPÍTULO III
Da Inscrição e Homologação das Chapas para Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão de Ética
Art. 7º – A COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2016/2019 receberá as fichas de inscrição de chapas para a Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão de Ética, conforme anexo, nos termos do disposto no Título I, Capítulo III, Arts. 9º e 10, Título IV, Capítulo I, Art. 42 § 5º do Estatuto do SINDISPREV-RS, até o dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2016, anotando a data e horário do recebimento.
Art. 8º – A COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2016/2019 verificará junto à Secretaria e Tesouraria do SINDISPREV-RS se os sócios componentes das Chapas para Diretoria, Conselho Fiscal, Comissão de Ética preenchem os seguintes dispositivos estatutários:
a) fazer parte da Diretoria desde que tenha condição de sócio há 60 (sessenta) dias antes da realização do pleito, ou seja, 01 de outubro de 2016 conforme o disposto no Título I, Capítulo III, Art. 9º, letra "c" do Estatuto do SINDISPREV-RS;
b) pagamento pontual das mensalidades e cumprir os compromissos assumidos com a entidade, conforme o disposto no Título I, Capítulo III, Art.10, letra "c" do Estatuto do SINDISPREV-RS, excetuando-se o disposto no Art. 2º, Parágrafo único do presente Regimento Eleitoral;
c) se a composição das chapas para Diretoria Conselho Fiscal e Comissão de Ética conta entre os seus membros com, no mínimo, 2/3 (dois terços) de participantes do Congresso Estadual realizado em Bento Gonçalves (RS) em 07, 08 e 09 de outubro de 2016, conforme o disposto no Título IV, Capítulo I, Art. 42 § 6º, do Estatuto do SINDISPREV-RS.
Art. 9º – Atendidas as disposições estatutárias e os dispositivos do REGIMENTO ELEITORAL TRIÊNIO 2016/2019, a COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2016/2019 entregará/enviará aos representantes das chapas, no prazo de 24 horas após a sua inscrição, o Termo de Homologação Provisório (ANEXO) que será fixado na sede do SINDISPREV-RS, Travessa Leonardo Truda, 40, 12º Andar, no hall em frente aos elevadores.
Art. 10 – Os pedidos de impugnação contra as Chapas deverão ser feitos até o dia 03 (três) de Novembro de 2016 e a COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2016/2019 os julgará até o dia 04 (quatro) de Novembro de 2016, quando deverá apresentar o Termo de Homologação Final na forma de Edital (ANEXO), que, sob a responsabilidade da COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2016/2019, será fixado na sede do SINDISPREV-RS, Travessa Leonardo Truda, 40, 12º Andar, no hall em frente aos elevadores, nos locais de trabalho, publicado em jornal de circulação estadual, no jornal do Sindicato e em correspondência a todos os sócios da entidade.
CAPÍTULO IV
Do Processo Eleitoral
Art. 11 – A COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2016/2019 imediatamente após a publicação do Termo de Homologação Final/Edital de Eleição, se reunirá com a Diretoria do SINDISPREV-RS e um representante de cada chapa homologada para disputar o processo eleitoral, para estabelecer os recursos financeiros e materiais que serão distribuídos igualmente entre as Chapas, conforme o disposto no Título IV, Capítulo I, Art. 42 § 3º do Estatuto do SINDISPREV-RS.
Art. 12 – Todos os recursos financeiros e materiais serão administrados pela COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2016/2019 que, de acordo com as chapas, redigirá Norma de Procedimento para esse fim (ANEXO).
Art. 13 – A votação será efetuada em cédula única padronizada, elaborada pela COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2016/2019, para Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão de Ética.
Art. 14 – Em nenhuma hipótese será permitido o voto por procuração.
Art. 15 – A votação dar-se-á pelo voto secreto, universal e direto.
Art. 16 – A mesa de votação deverá ser composta de 1 mesário e 1 secretário, ou seus respectivos suplentes, os quais serão identificados através de crachás rubricados pelos membros da COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2016/2019.
Parágrafo único – Somente poderão integrar as mesas de votação e fiscalizar as eleições membros da categoria.
Art. 17 – Será exigido pela mesa de votação um documento de identificação, com foto, que possua valor legal (carteiras de identidade, de motorista, funcional), devendo ser confrontado com a Relação de Sócios aptos a votar, de acordo com o disposto no Título I, Capítulo III, Arts. 9º, 10 e 11, fornecidas pela Secretaria do SINDISPREV-RS.
Parágrafo único – Os sócios que porventura não constem da Relação de Sócios poderão votar em separado, sendo o seu voto computado apenas no caso de atenderem o disposto nas disposições estatutárias e no REGIMENTO ELEITORAL TRIÊNIO 2016/2019.
Art. 18 – As cédulas e atas de votação deverão ser rubricadas pelo mesário e secretário, não podendo conter qualquer tipo de rasura.
Art. 19 – Os votantes devem assinar a folha de votação antes de seguir para o local de votação.
Art. 20 – Ao final da votação, as urnas deverão ser lacradas na presença do mesário, do secretário e dos fiscais de chapa, se houver, registrando-se a rubrica do mesário sobre o lacre.
Parágrafo único – A ata de votação (ANEXO) deverá conter o local da votação (município), o órgão de vinculação funcional do associado (Saúde, INSS, SRT, FUNASA ou ANVISA) e o número de votantes segundo a folha de votação. Se houver qualquer irregularidade ou pedido de impugnação, estes deverão ser anotados no campo "observações".
Art. 21 – Os pedidos de impugnação ou de ocorrências durante a votação deverão ser feitos em Ata junto à Mesa de Votação, que fornecerá recibo com data e hora do registro.
CAPÍTULO V
Da Apuração
Art. 22 – A apuração de votos será realizada no Auditório do SINDISPREV-RS, localizado na sede da entidade, sito à Travessa Francisco Leonardo Truda, nº 40, 12º andar, sob a responsabilidade da COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2016/2019, iniciando-se às 19 horas do dia 30 de novembro de 2016.
Art. 23 – Finalizado o pleito eleitoral, a Mesa de Votação providenciará o envio imediato da urna, os demais materiais utilizados nas eleições e toda documentação (ANEXO) para o SINDISPREV-RS/COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2016/2019 no seguinte endereço: Travessa Francisco Leonardo Truda, nº 40, 12º Andar, Centro, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil, CEP 90.010-904, para fins de conferência. O descumprimento desse prazo implicará na anulação das eleições do local sob a responsabilidade da Mesa de Votação.
Art. 24 – A coordenação dos trabalhos de apuração terá poderes para anular o voto que apresentar irregularidade que impossibilite o entendimento da vontade do eleitor.
Parágrafo único – A apuração dos votos será coordenada pela COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2016/2019.
Art. 25 – Será impugnada a urna que apresentar número de votos divergentes do número de votantes em percentual superior a 10% (dez por cento) do total de votos da urna ou que apresentar violação da própria urna ou lacre antes da apuração.
Art. 26 – A apuração deverá consignar o número de votos dirigidos a cada chapa, os em brancos, os nulos e o total de votos em um Mapa Geral da Apuração (ANEXO), Ata por Urnas e na Ata Geral das Eleições (ANEXO).
CAPÍTULO VI
Dos Recursos
Art. 27 – Os recursos e pedidos de impugnação serão recebidos pela COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2016/2019 devidamente fundamentados nas disposições estatutárias e do presente REGIMENTO ELEITORAL TRIÊNIO 2016/2019 até o dia 07 (sete) de dezembro de 2016, que terá até o dia 08 (oito) de dezembro de 2016 para promulgar o resultado final das eleições para Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão de Ética.
CAPÍTULO VII
Da Composição da Diretoria, Conselho Fiscal, Comissão de Ética
Art. 28 – A composição para a Diretoria, Conselho Fiscal, Comissão de Ética TRIÊNIO 2016/2019 será homologada de acordo com o disposto no Título IV, Capítulo I, Art. 41.
Parágrafo Único – Para efeito do cálculo da proporcionalidade serão desprezados os votos brancos e nulos, conforme o disposto no Título IV, Capítulo I, Art. 41 do Estatuto do SINDISPREV-RS.
Art. 29 – A nova Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão de Ética tomarão posse na forma do Título IV, Capítulo I, Art. 40 , Parágrafo único, no dia 17 de dezembro de 2016.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2016.
COMISSÃO ELEITORAL TRIÊNIO 2016/2019