A partir de junho de 2025, a GEAP aumentou as mensalidades pagas pelos(as) servidores(as) públicos(as) em até 31%. Esse segundo aumento no ano incidiu sobre as mensalidades já reajustadas em 8,9% (o que ocorreu em fevereiro/2025), de modo que o reajustamento total em 2025 chegou a até 43%.
Em razão disso, a Assessoria Jurídica Nacional da FENASPS adotou duas frentes para enfrentar judicialmente o segundo aumento imposto pela GEAP em 2025:
1ª frente de enfrentamento: A assessoria jurídica buscou o reconhecimento judicial de que o segundo aumento ocorrido em 2025 resultava em descumprimento do acordo firmado entre FENASPS e GEAP em 2019. Após, inúmeras conversas com o juízo de primeiro grau responsável pela execução do acordo, esse decidiu que não poderia analisar se o acordo teria sido violado.
Recorremos da decisão do juiz de primeiro grau, com pedido de liminar, para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que indeferiu a liminar. Recorremos dessa decisão e, em paralelo, foi realizada uma série de trabalhos com o Desembargador relator do processo, bem como com os demais julgadores da Turma responsáveis por julgar o recurso.
Porém, em decisão publicada no dia 19/02/2026, o Tribunal entendeu que o novo convênio (firmado com a União em 2024) seria uma mudança no contexto fático, de modo que o acordo realizado em 2019 não mais seria aplicável. Considerando que a íntegra da decisão foi publicada recentemente, ainda está sendo avaliada qual a melhor forma de questionar o decidido pelo Tribunal.
2ª frente de enfrentamento: Em paralelo, a assessoria jurídica ajuizou nova ação civil pública, com pedido de liminar, questionando a legalidade do segundo reajuste imposto pela GEAP em 2025.
Em primeiro grau, o juízo indeferiu o pedido de liminar. Em razão disso, recorremos dessa decisão para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Por sua vez, após uma série de conversas com os Desembargadores responsáveis pelo recurso, o Tribunal concedeu a medida liminar em decisão do dia 23/12/2025 para “determinar a suspensão do segundo reajuste das mensalidades do plano de saúde GEAP, aplicado em junho de 2025”, tendo a GEAP tomado ciência do decidido em 07/01/2026. A partir dessa data, a despeito do recesso do Poder Judiciário (que foi de 20/12/2025 a 20/01/2026), entende-se que a GEAP já estaria obrigada a cumprir a decisão judicial, em especial em relação aos comandos feitos na folha de pagamento relativa ao mês de janeiro (paga no início de fevereiro), bem aos boletos com vencimento em fevereiro.
Além disso, em que pese a GEAP tenha manejado dois recursos contra essa decisão liminar, a determinação SEGUE VIGENTE E DEVE SER CUMPRIDA.
Em razão do não cumprimento da medida liminar nas mensalidades com vencimento em janeiro e fevereiro de 2026, foi apresentado pedido ao juízo de primeiro grau demonstrando o não cumprimento do decidido pelo Tribunal e pedindo a fixação de multa caso a GEAP continue descumprindo a decisão judicial.
O juízo de primeiro grau, então, intimou a GEAP para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis acerca da alegação de descumprimento da medida liminar. A GEAP foi cientificada em 10/02/2026, mas ainda não se manifestou na ação, pois seu prazo se encerrará em 06/03/2026, segundo informações extraídas do processo.
Importante realçar que em sendo mantida a decisão judicial até aqui favorável aos servidores, ao final do processo a GEAP será obrigada a devolver não só os valores descontados em inobservância à medida liminar vigente, como as diferencias devidas desde quando o segundo aumento de 2025 foi efetivado.