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FENASPS exige cumprimento de decisão judicial referente as mensalidades da GEAP

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Atualização (09/04/2026):

Após pressão da Fenasps — incluindo o SindisprevRS — e diante das recentes medidas judiciais, a direção da GEAP confirmou que, a partir de abril, passou a emitir novos boletos com valores ajustados, conforme estabelecido na ação movida pela Federação.

Desde o dia 06/04, os boletos vêm sendo emitidos com os novos valores, de acordo com a faixa etária e o plano contratado.

Conforme acordado, os valores cobrados a mais, em função do reajuste das mensalidades, serão devolvidos ao longo do mês de abril de 2026.

Para os servidores que possuem desconto direto em folha, a GEAP realizará a correção no momento do envio das consignações. Os valores cobrados indevidamente deverão ser devolvidos, a princípio, por meio de depósito em conta corrente.

Caso sejam identificadas inconsistências nos boletos com vencimento em março e abril, a orientação é solicitar correções e esclarecer eventuais dúvidas diretamente com a GEAP, pelos canais de atendimento:

• Telefone: 0800 728 8300
• WhatsApp: +55 61 99859-3861
• Demais contatos disponíveis em: https://www.geap.org.br

Não havendo solução, o Sindicato deverá ser procurado para prestar auxílio.

A Federação também cobrou do MGI:
• a participação das entidades sindicais na formalização de convênios;
• a previsão de recursos no orçamento de 2026 para corrigir os valores per capita da contribuição do governo.

Além disso, em diálogo com a direção da GEAP, foi reivindicado que, caso haja liberação de verbas suplementares, sejam abertas negociações para utilização desses recursos na redução das mensalidades — uma demanda histórica da categoria.

Novas informações serão divulgadas em breve.

 

Atualização (27/03/2026):
Em reunião com a Fenasps, direção da Geap informa que irá cumprir liminar que suspendeu o reajuste nas mensalidades do plano

Após intensa pressão realizada pela Fenasps, e de seus sindicatos filiados — incluindo o SindisprevRS — nos ministérios e no Congresso Nacional, pedindo apoio aos parlamentares para a solução dos problemas provocados pelo reajuste abusivo nas mensalidades da Geap e o cumprimento da liminar que suspendeu o aumento imposto pela fundação, diretores da Fenasps estiveram reunidos nesta quarta-feira (25) com o diretor-presidente da Geap, Douglas Vicente.

O diretor-presidente confirmou na reunião que o órgão irá cumprir a liminar que suspendeu o reajuste das mensalidades dos assistidos. Informou, ainda, que estão sendo tomadas medidas para a devolução e/ou compensação dos valores do reajuste já a partir do mês de abril, e que esta decisão valerá para todas as liminares que contemplam a categoria em todo o País.

A Fenasps solicitou providências para assegurar o retorno dos assistidos que foram excluídos do plano devido aos reajustes abusivos, e também providências para resolver os problemas da rede de prestadores — hospitais, laboratórios e clínicas — que se descredenciaram.

O diretor-presidente explicou que a Geap está realizando uma auditoria revisional nos pagamentos a prestadores que receberam valores acima do que era devido pelos serviços prestados. Esta glosa levou vários prestadores a suspenderem o atendimento aos assistidos. Ele afirmou também que a fundação analisará a situação desses prestadores para buscar restabelecer a prestação de serviços.

Foi solicitado que os casos de suspensão de atendimento sejam enviados à diretoria financeira da Geap, para que as medidas necessárias à retomada do atendimento aos assistidos sejam tomadas.

Fonte: Fenasps


Atualização (11/03/2026):

Manutenção de pais, mães, padrastos e madrastas na GEAP

No dia 30/10/2025, a assessoria jurídica do SindisprevRS e da Fenasps protocolou uma Ação Civil Pública versando sobre a manutenção de pais e mães na GEAP (nos casos em que estes vivam sob dependência econômica do servidor).

A ação recebeu o número 1128012-58.2025.4.01.3400 e foi distribuída para a 18ª Vara Federal de Brasília.

Tão logo tenhamos novas informações sobre o andamento do processo, comunicaremos à Fenasps e aos servidores da base.


Atualização (10/03/2026):

Em reunião entre a Assessoria Jurídica e a diretoria da Fenasps, a GEAP manteve sua posição de que o 2º reajuste aplicado está correto.

A Assessoria Jurídica reafirmou que a GEAP está descumprindo a liminar judicial, situação que já foi comprovada no Judiciário com a apresentação de contracheques e boletos.

Mesmo diante dessas evidências, a GEAP mantém sua interpretação. Uma nova reunião deverá ser agendada para dar continuidade às tratativas.

Diante da situação atual, orientamos os servidores a realizarem o pagamento dos boletos com vencimento na data de hoje (10/03/2026) , a fim de evitar possíveis prejuízos.


Atualização (04/03/2026):
A Assessoria Jurídica Nacional da Fenasps, em relação à liminar informada em 24 de fevereiro, orienta os servidores que possuem GEAP, a realizarem as seguintes medidas:

– Efetuar o pagamento do boleto na data do vencimento;

– Quem possui desconto em contracheque deve enviar cópia dos contracheques de 12/2025, 01/2026 e 02/2026 para a Secretaria do Jurídico, pelo e-mail:
juridico@sindisprevrs.org.br


Atualização (24/02/2026):
Informamos que a Assessoria Jurídica Nacional da FENASPS peticionou novamente informando que a GEAP segue descumprindo a medida liminar concedida. Em razão do agravamento da situação (a GEAP não apenas está descumprindo a ordem judicial, mas aplicou o reajuste de 2026 sobre as mensalidades com reajuste indevido), foi requerida nova medida liminar pedindo que os(as) servidores(as) possam deixar de pagar a mensalidade de março/26 ou tenham o consignado suspenso provisoriamente, sem qualquer tipo de prejuízo, até que a GEAP cumpra a decisão de suspensão do reajuste ilegal imposto a partir de junho de 2025. Por outro lado, caso esse pedido não seja acolhido, pedimos novamente a fixação de multa por dia de descumprimento.
Além disso, em paralelo, seguimos em contato com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e com o Juiz responsável pelo caso.


Contextualização:

A partir de junho de 2025, a GEAP aumentou as mensalidades pagas pelos(as) servidores(as) públicos(as) em até 31%. Esse segundo aumento no ano incidiu sobre as mensalidades já reajustadas em 8,9% (o que ocorreu em fevereiro/2025), de modo que o reajustamento total em 2025 chegou a até 43%.

Em razão disso, a Assessoria Jurídica Nacional da FENASPS adotou duas frentes para enfrentar judicialmente o segundo aumento imposto pela GEAP em 2025:

1ª frente de enfrentamento: A assessoria jurídica buscou o reconhecimento judicial de que o segundo aumento ocorrido em 2025 resultava em descumprimento do acordo firmado entre FENASPS e GEAP em 2019. Após, inúmeras conversas com o juízo de primeiro grau responsável pela execução do acordo, esse decidiu que não poderia analisar se o acordo teria sido violado.
Recorremos da decisão do juiz de primeiro grau, com pedido de liminar, para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que indeferiu a liminar. Recorremos dessa decisão e, em paralelo, foi realizada uma série de trabalhos com o Desembargador relator do processo, bem como com os demais julgadores da Turma responsáveis por julgar o recurso.
Porém, em decisão publicada no dia 19/02/2026, o Tribunal entendeu que o novo convênio (firmado com a União em 2024) seria uma mudança no contexto fático, de modo que o acordo realizado em 2019 não mais seria aplicável. Considerando que a íntegra da decisão foi publicada recentemente, ainda está sendo avaliada qual a melhor forma de questionar o decidido pelo Tribunal.

2ª frente de enfrentamento: Em paralelo, a assessoria jurídica ajuizou nova ação civil pública, com pedido de liminar, questionando a legalidade do segundo reajuste imposto pela GEAP em 2025.
Em primeiro grau, o juízo indeferiu o pedido de liminar. Em razão disso, recorremos dessa decisão para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Por sua vez, após uma série de conversas com os Desembargadores responsáveis pelo recurso, o Tribunal concedeu a medida liminar em decisão do dia 23/12/2025 para “determinar a suspensão do segundo reajuste das mensalidades do plano de saúde GEAP, aplicado em junho de 2025”, tendo a GEAP tomado ciência do decidido em 07/01/2026. A partir dessa data, a despeito do recesso do Poder Judiciário (que foi de 20/12/2025 a 20/01/2026), entende-se que a GEAP já estaria obrigada a cumprir a decisão judicial, em especial em relação aos comandos feitos na folha de pagamento relativa ao mês de janeiro (paga no início de fevereiro), bem aos boletos com vencimento em fevereiro.

Além disso, em que pese a GEAP tenha manejado dois recursos contra essa decisão liminar, a determinação SEGUE VIGENTE E DEVE SER CUMPRIDA.

Em razão do não cumprimento da medida liminar nas mensalidades com vencimento em janeiro e fevereiro de 2026, foi apresentado pedido ao juízo de primeiro grau demonstrando o não cumprimento do decidido pelo Tribunal e pedindo a fixação de multa caso a GEAP continue descumprindo a decisão judicial.
O juízo de primeiro grau, então, intimou a GEAP para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis acerca da alegação de descumprimento da medida liminar. A GEAP foi cientificada em 10/02/2026, mas ainda não se manifestou na ação, pois seu prazo se encerrará em 06/03/2026, segundo informações extraídas do processo.
Importante realçar que em sendo mantida a decisão judicial até aqui favorável aos servidores, ao final do processo a GEAP será obrigada a devolver não só os valores descontados em inobservância à medida liminar vigente, como as diferencias devidas desde quando o segundo aumento de 2025 foi efetivado.

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