A Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social – FENASPS, protocolizou na Justiça Federal em Brasília Mandado de Segurança contra o novo convênio do Ministério da Saúde com a GEAP. Os autos receberam o nº 0050176-80.2012.4.01.3400, e foram distribuidos para a 2a Vara Federal de Brasilia, encontrando-se conclusos para o despacho sobre o pedido de liminar. Tão logo tenhamos novidades a respeito deste Mandado colocam os no site.
Em relação ao Agravo de Instrumento Nº 2012.00.2.021929-0, que a FENASPS protocolizou junto ao TJDFT, contra a decisão que denegou a antecipação de tutela na Ação Civil Pùblica nº 2012.01.1.120192-2, ele teve decisão desfavoravel do Desembargador Mario-Zam Belmiro, decisão esta contra a qual já protocolizamos Agravo Regimental, estando no aguardo de apreciação do recurso pela 3a Turma daquele Tribunal. Assim que tivermos notícias colocamo no site.
Ana Lago
Diretora da Secretaria de Assuntos Jurídicos – SINDISPREV/RS