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GEAP está descumprindo uma decisão judicial transitada em julgado

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Colegas, como temos informado, a GEAP está descumprindo uma decisão judicial transitada em julgado.

Após conseguirmos mais informações da GEAP sobre do que se tratava o aumento nas prévias do contracheque, em reunião com a Assessoria Jurídica da Fenasps, ficou deliberado que a Fenasps e os sindicatos estaduais ingressarão com as medidas cabíveis para impedir o desconto ilegal na tabela dos planos de saúde. Entenda o porquê:

Em 2019, foi realizado um acordo entre a GEAP e vários sindicatos estaduais para extinguir as ações judiciais que pleiteavam o cancelamento do desconto ilegal da mensalidade, inclusive com muitas liminares favoráveis às entidades sindicais. O acordo foi homologado em juízo e transitou em julgado por sentença.

Passados dois anos, a GEAP quis descumprir o acordo com o argumento de que haveria vício de consentimento. O juiz foi favorável à manutenção da sentença que homologou o acordo, porque a GEAP não poderia rediscutir uma decisão transitada em julgado. A GEAP recorreu, mas também perdeu.

Agora, a GEAP alega que o desconto está amparado pela Resolução 789/2024. No entanto, a GEAP descumpriu a própria resolução ao não cumprir as regras da equalização das tabelas, que devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração da GEAP, incluindo um plano de ação, fato que não ocorreu.

Aguardem novas informações através das mídias do Sindicato.

Secretaria de Assuntos Jurídicos – SINDISPREV/RS.

 

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