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Governo ataca servidores bloqueando precatórios

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Em decorrência do disposto no art. 35 da MP nº 449, de 03.12.2008, passou a vigorar determinação de retenção da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS) incidente sobre os valores recebidos por servidores públicos federais em decorrência de ação judicial que diga respeito a diferenças vencimentais, a ser procedida por ocasião do recebimento de valores. A medida alcança todos os depósitos de requisições de pagamento (precatórios e requisições de pequeno valor/RPVs) que sejam feitos a partir da edição da referida medida provisória (dezembro de 2008).
Para permitir a operacionalização da medida, o TRF da 4ª Região achou por bem bloquear o levantamento de todas as contas judiciais que vierem a ser abertas em decorrência do pagamento de ofícios requisitórios (requisições de pequeno valor/RPVs e precatórios) em processos judiciais em que servidores públicos federais venham a receber diferenças vencimentais. O levantamento dos valores só será possível depois que houver a verificação, por parte das Varas Federais, da necessidade de dedução e do recolhimento da contribuição previdenciária.
Tal sanha fiscal, fruto de uma política tributária que, mais uma vez, dirige-se contra os servidores públicos federais, não bastasse ser inteiramente desnecessária (a contribuição previdenciária, quando devida, costuma ser descontada já por ocasião da apresentação, nos processos judiciais, do cálculo das diferenças vencimentais reconhecidas na decisão judicial), muito provavelmente acarretará ainda maior demora na liberação dos pagamentos, já que haverá a necessidade de verificação, caso a caso, da incidência da retenção.
A Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS, de forma a assegurar agilidade na liberação dos pagamentos, está ingressando com petição em todos os processos em que ocorreu o bloqueio do levantamento dos valores, prestando os esclarecimentos necessários e solicitando a liberação dos valores.
Porto Alegre, 27 de janeiro de 2009.
PAESE, FERREIRA, KLIEMANN & Advogados Associados
Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS

Fonte: Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINDISPREV-RS

 

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