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Governo descumpre Lei que estabelece a jornada de trabalho de 30 horas

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                                                                                       CARTA DENÚNCIA

Objeto: Descumprimento da Lei 12.317/2010 que estabelece a jornada de trabalho de 30 horas semanais para os Assistentes Sociais e da Portaria 3. 353, de 20 de dezembro de 2010.
 
Os Assistentes Sociais do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS vêm tornar público o que se segue:
 
Em 27 de agosto de 2010 foi promulgada a Lei nº 12.317/2010 que estabelece a  jornada  de  trabalho  máxima  de  30  horas  semanais  para  toda  a  categoria  profissional.  A  aprovação  da  citada  Lei  resultou  de  uma  forte  mobilização  dos assistentes sociais de todo o Brasil em conjunto com órgãos representativos e apoio dos  movimentos  sociais  organizados,  estando  em  consonância  com  as  principais reivindicações da classe trabalhadora, entre elas melhores condições de trabalho. Após essa data, a administração do  INSS afirmou que a Lei não se referia aos servidores públicos federais e, reiterou em diversas ocasiões que seria   necessária a normatização do Ministério do Planejamento.
 
Finalmente,  em  21  de  dezembro  de  2010  foi  publicada  a  Portaria  nº  3.353, alterando o anexo à Portaria SRH/MP nº 1.100, de 06 de  julho de 2006, de forma a incluir  o  Assistente  Social  dentre  as  categorias  com  jornada  de  30  horas.  Para surpresa e espanto dos Assistentes Sociais, mais uma vez o INSS protela a efetivação de uma conquista definida em Lei. Agora  alegam  que  precisam  da  manifestação  da  Procuradoria  Federal Especializada acerca da redução de salários e que os Analistas do Seguro Social com formação em Serviço Social não estariam contemplados na Portaria em referência. 
 
Conforme o artigo 2º,  inciso  III da  Lei 8.662/93, “Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social: os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos.” Muito  estranho  que  a  administração  do  INSS  esqueça  que  o  concurso  para Analista do Seguro Social  com  formação em  Serviço Social  só poderia  ser  feito por quem fosse Assistente Social esquece, ainda, que a Avaliação Social das pessoas com deficiência para acesso ao BPC/LOAS, é realizada  por Assistente Social.
 
ORA BASTA!
 
Há  que  se  investigar,  cientificamente,  o  porque  da  má  vontade,  desrespeito  e desprezo da administração do INSS em relação aos Assistentes Sociais. É revoltante a capacidade  de  interpretar  a  Lei  sempre  com  a  finalidade  de  cercear  o  direito  dos
trabalhadores.
 
SDS – Ed. Venâncio V – Loja 28 – Térreo – CEP: 70393-900 – Brasília-DF – Telefone: 61 – 3226.7214. Fax: 61 – 3226.7285 e 3321.1160 – E-mail: fenasps@fenasps.org.br. Ressalta-se, seja Assistente Social, seja Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social todos são Assistentes Sociais!

                                                                                                              Direção Colegiada da Fenasps

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