O Ministro do STF, Gilmar Mendes em decisão monocrática, suspendeu na noite de ontem (5/10), os efeitos da Liminar do SINDISPREV-RS que garantia a jornada de trabalho de 30 horas sem redução de remuneração e sem necessidade de qualquer assinatura de opção.
O SINDISPREV-RS tomou conhecimento da suspensão dos efeitos da Liminar no dia de hoje (6/10).
A partir de amanhã, 7 de outubro, os servidores do INSS não estão mais sob a guarda da Liminar que garantia as 30 horas, do ponto de vista legal significa que a jornada de 30 horas só poderá ser cumprida com a assinatura do Termo de Opção.
Cabe ao SINDISPREV-RS recorrer ao Pleno do STF, através de Agravo Regimental a manutenção dos efeitos da Liminar. Evidentemente o STF é uma corte eminentemente política dado que seus membros são indicados pelo Presidente da República, com todas as implicações implícitas como demonstra o recente episódio de nomeação do Ministro José Toffoli.
O SINDISPREV-RS seguirá a luta em defesa das reivindicações da categoria tanto na justiça controlada pelo governo, como no terreno da mobilização.
A FORÇA DA NOSSA UNIÃO DETERMINA A NOSSA VITÓRIA!
A suspensão dos efeitos da Liminar não implica em nenhum ônus retroativo, portanto a Administração do INSS não pode codificar com código 10 os servidores que usufruíram dos efeitos da Tutela garantidos pela Liminar até hoje.
Qualquer ação da Administração, diferente da orientada deve ser documentada e encaminhada ao SINDISPREV, através do email: juridico@sindisprevrs.org.br, fax – 3284-1800 – correio, etc.