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Governo encaminha PL 4259 para corrigir erro de enquadramento das 3 referências da MP 441

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O Governo encaminhou para o Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) Nº. 4259, que visa reestabelecer o acordo firmado com a FENASPS, no que diz respeito à progressão de 3 padrões, para os colegas que estão no início da Carreira do Seguro Social.
A edição da Medida Provisória (MP) Nº. 441 descumpriu o acordo firmado entre Governo e servidores que, ao contrário de fazer a progressão combinada, provocou a “regressão” de Classe e Padrão, conforme o caso.
O PL – 4259 corrige essa situação e restabelece o acordo, mas, para ter efeitos, precisa ser aprovado no Congresso Nacional.
O instrumento “PL” foi adotado pelo Governo, para não abrir a possibilidade dos senadores discutirem as emendas apresentadas pela FENASPS e outras entidades, à MP 441, ou seja, o Governo deseja que a votação aconteça em bloco e nada venha a ser discutido.
Os Plantões da FENASPS e do SINDISPREV-RS estão trabalhando junto ao Congresso Nacional para agilizar a votação e tentando junto ao Relator da MP 441 a inclusão das emendas apresentadas.
O PL- 4259 é o resultado da mobilização da categoria que se manifestou por todo o país exigindo o cumprimento do acordo paralisando as atividades em muitas agências da Previdência Social (APS), no último dia 5/11, portanto mais uma vitória da mobilização e da unidade da nossa categoria e do trabalho desenvolvido pela FENASPS e SINDISPREV-RS pressionando o Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Previdência Social (MPS), INSS e lideranças do Governo e dos partidos no Congresso Nacional.
Entenda o PL – 4259 – O PL – 4259 corrige a MP – 441 e restabelece o acordo firmado pela FENASPS, ao apresentar uma nova tabela com Classes e Padrões.
Assim, por exemplo, um servidor que na situação anterior à Negociação/Acordo realizado pela FENASPS e SINDISPREV-RS estava na Classe A, Padrão V, na situação após o acordo – MP – 441 continua na Classe A, mas passa para o Padrão II, o que “provocou” uma regressão.
Mas, o cumprimento do acordo exigia que esse servidor ainda na situação anterior avançasse até a Classe B, Padrão III, sendo enquadrado, conforme a tabela apresentada na MP- 441, na Classe A, Padrão V.
Em termos financeiros nesse caso isso significou o seguinte:
Classe A V na situação anterior a Negociação/acordo – R$ 2.080,87;
Classe A II na situação após o acordo – MP-441 – R$ 2.556,24;
Classe A V na situação após o acordo – MP-441 cumprindo o Acordo – R$ 2.752,10;
Ou seja, uma perda de R$195, 86, R$ 2.546,18 em um ano (13 salários).
O PL – 4259 substitui a Tabela da MP – 441, de tal forma que o servidor do exemplo segue na Classe A, Padrão V.
Em termos financeiros:
Classe A V na situação anterior a Negociação/acordo – R$ 2.080,87;
Classe A V na situação após o acordo-PL4259 – R$ 2.752,10;
Ou seja, apesar de se manter a mesma denominação para a Classe e Padrão, no caso Classe A, Padrão V, o Governo restabelece o acordo firmado com a FENASPS e SINDISPREV-RS.
Próximos Passos – O PL 4259/2008 encontra-se na Coordenadoria das Comissões Permanentes (CPP) aguardando publicação, que deverá ocorrer no máximo até quinta-feira (20/11). Assim que for publicado, irá para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, a seguir para a Comissão de Finanças e Tributação e por último para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Como as votações nas Comissões são conclusivas, se aprovado o PL irá diretamente ao Senado para ser votado. Como o PL é de caráter de urgência e como é do interesse do Governo (segundo fontes no próprio Congresso) os prazos deverão correr no tempo mínimo.
A representante do SINDISPREV RS, Ana Dal Lago e os representantes da FENASPS estiveram hoje conversando com as lideranças de alguns partidos que fazem parte das Comissões e acompanharão no Congresso o andamento do PL.
Seminário – Neste final de ano o SINDISPREV-RS está organizando um seminário que discutirá a regulamentação da GDASS, carga horária e condições de trabalho, focando nos problemas de assédio moral e dos inquéritos administrativos, duas ocorrências que tem crescido devido ao aumento do ritmo de trabalho e a cobrança no atendimento das metas estabelecidas, unilateralmente, pela Diretoria do INSS/MPS.
O Seminário acontecerá no sábado, dia 13 de dezembro de 2008, a partir das 9 horas, no auditório do SINDISPREV-RS (Travessa Francisco Leonardo Truda, 40 – 12º andar. Centro. Porto alegre-RS)
Veja as tabelas abaixo mostrando as 3 situações (anterior a Negociação/Acordo, situação após o acordo – MP 441 situação após o acordo – PL – 4259):
OBS: PARA LER A TABELA CLICK NO BOTÃO DIREITO DO MOUSE. DEPOIS CLICANDO COM O BOTÃO ESQUERDO, PEÇA PARA “EXIBIR IMAGEM”.
Fonte: Imprensa SINDISPREV-RS

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