O SINDISPREV/RS, por meio de sua Assessoria Jurídica, já vem discutindo, desde 2007, tanto a nível coletivo quanto individual, acerca do direito dos peritos-médicos inativos do INSS ao pagamento paritário da GDAMP e GDAPMP. A ação coletiva ajuizada ainda em 2007 já foi sentenciada com juízo de procedência, contemplando o pagamento de ambas as gratificações na mesma pontuação alcançada aos servidores ativos.
Nesse contexto, também foram ajuizadas inúmeras ações por grupo de servidores e inclusive demandas individuais, em que se postula idêntico direito. Atualmente, a ação coletiva encontra-se na pendência de julgamento de recursos perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, havendo forte tendência de manutenção da sentença de procedência.
Todavia, ainda é viável promover o ajuizamento de novas ações individuais, principalmente em relação à GDAPMP – paga a partir de agosto de 2008 –, em que se faz possível postular o pagamento de diferenças paritárias entre junho de 2010 e maio de 2014. As diferenças devidas a título de GDAMP, paga até julho de 2008, bem como as diferenças devidas a título de GDAPMP até maio de 2010, serão posteriormente apuradas nas execuções da ação coletiva, assim que houver decisão definitiva, não mais sendo viável vindicá-las em ação individual.
O Sindicato manterá a categoria informada acerca do momento adequado para o encaminhamento das procurações para ingresso das execuções, salientando que, sendo de interesse dos servidores, ainda é possível o ingresso de ações individuais para postular o pagamento paritário da GDAPMP entre junho de 2010 e maio de 2014, caso em que deverão encaminhar a documentação necessária à Secretaria do Sindicato. O período anterior – que contempla diferenças de abril de 2004 a maio de 2010 – será posteriormente objeto de execução da ação coletiva.