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Gratificações de Atividade

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Decisão do STF reconhece a extensão do pagamento da GDASST aos servidores aposentados e pensionistas



Em 11.02.2009, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário nº 572.052, reconhecendo, por maioria, a extensão do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho – GDASST aos inativos e pensionistas no mesmo patamar pago aos servidores ativos. Com tal decisão, todos os servidores vinculados ao Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego e FUNASA receberão a GDASST no mesmo patamar pago aos ativos, enquanto na inexistência de critérios de avaliação de produtividade individual a institucional. A decisão segue o entendimento já adotado pelo STF em 19.04.2007, no julgamento dos Recursos Extraordinários 476.279 e 476.390, no tocante ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA. O Sindicato providenciará o pedido de extensão dos efeitos da decisão do Supremo a todas as ações em tramitação, inclusive em relação àquelas em que se discute o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social – INSS, extensível aos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

 

Fonte: O Consultor Jurídico – www.conjur.com.br

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