Justificativas:
-Assistentes Sociais:
Jornada de trabalho amparada pela Lei nº. 8.662/93 art.- 5º.-A, acrescido pelo art. 1º. da Lei 12.317/2010, Portaria MPOG nº. 3.353/2010 e Resolução INSS nº. 65/2009."
-Terapeutas Ocupacionais e Fisioterapeutas :
Jornada de trabalho amparada pela Lei 8856/94 e regulamentada pela Portaria MPOG nº. 3.353/2010 e Resolução INSS nº. 65/2009."