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IMPOSTO DE RENDA: POSSIBILIDADE DE REAVER O IMPOSTO DE RENDA PAGO SOBRE VALORES RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL A PARTIR DO ANO DE 2006

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O Superior Tribunal de Justiça, em decisão submetida ao rito dos recursos repetitivos, entendeu pelo caráter indenizatório dos juros de mora recebidos em ação judicial. Por essa razão, sacramentou o entendimento segundo o qual não incide imposto de renda sobre tais parcelas. Assim, ainda que todos os servidores representados pelo SINDISPREV/RS possam vir a ser beneficiados por ação coletiva que discute o mesmo tema, mostra-se viável propor ação individual para reaver o imposto de renda pago sobre os juros de mora que incidiram nos processos judiciais da categoria, decorrentes de valores recebidos a partir do ano de 2006.

Para as quantias pagas a partir do ano de 2010, em muitos casos, não será necessário ingressar com medida judicial, porque a Receita Federal publicou, em 08.02.2010, instrução normativa que corrige a tributação do imposto de renda sobre rendimentos percebidos acumuladamente, ocasionando a isenção do tributo em boa parte dos pagamentos.
PAESE, FERREIRA & Advogados Associados – Assessoria Jurídica do SINDISPREV/RS
 
 
Cópias necessárias à análise do direito:
 
declarações de imposto de renda referentes aos anos em que a pessoa recebeu valores em ação judicial, a partir do ano de 2006; comprovantes de trabalho assalariado referentes aos anos em que a pessoa recebeu valores em ação judicial, a partir do ano de 2006 (aqueles utilizados para fazer a declaração de imposto de renda, que contêm o montante total dos vencimentos recebidos ao longo de cada ano); Após a análise da documentação acima elencada, se a pessoa tiver direito, será necessário o fornecimento, também, das seguintes cópias:
 
Após a análise da documentação acima elencada, se a pessoa tiver direito, será necessário o fornecimento, também, das seguintes cópias:

  • RG e CPF;
  • comprovante de residência;
  • último contracheque;
  • procuração e contrato preenchidos e assinados;
  • comprovante de pagamento do IRPF devido.

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