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IN 74 e liminar para atendimento prioritário de advogados foram pautas de reunião com Procurador Geral do INSS

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No dia 8 de dezembro, a Fenasps reuniu-se com o Procurador Geral do INSS, Alessandro Estefanuto, em Brasília. Na reunião, o Procurador explicou que fizeram algumas alterações na IN 74 com o objetivo de cumprir o acordo de greve, mas apesar de já ter sido divulgado ainda não está concluído, pois algumas alterações e sugestões feitas dependerão das discussões a serem realizadas com as diretorias das respectivas áreas.

Os representantes da Fenasps fizeram questionamentos sobre como apurar as hipóteses de ato ilícito cometidos durante exercício profissional, como definir e separar o que é dolo da culpa. A Fenasps entende que um erro administrativo, embora seja de responsabilidade individual de quem cometeu, é uma questão involuntária e dolo e seria, em tese, uma ação feita com o propósito de provocar dano ao erário.

Os procuradores alegam que não é possível fazer exclusão automática de eventual punição, após cumprir todos os ritos processuais do PAD com ampla defesa, porque não poderá haver uma norma somente para o INSS, nenhuma outra instância AGU (Advocacia Geral da União) e/ou CGU (Controladoria Geral da União) concordariam com eventual norma contrária ao RJU (Regime Jurídico Único). Porém, é possível estabelecer em quais casos poderiam ser aplicadas punições, após as apurações feitas. Mas, isto será objeto de discussão no GT que vai elaborar as normas e os comitês a serem criados nas respectivas gerências executivas.

Os representantes da Fenasps reiteraram que é necessário e urgente que o INSS crie equipes para fazer revisão dos trabalhos, para reduzir a quantidade de Inquéritos Administrativos e ações na Justiça, onde o INSS é o órgão que mais recebe processos por benefícios não concedidos e/ou para fazer revisão.

Sobre estas questões e também sobre alteração no número de representantes das Entidades no Comitê que vai elaborar a norma, houve ainda proposta de incluir outros setores da área meio para ser abrangido pela IN, e assegurar a participação de servidores do setor nos comitês por gerências e Nacional. O procurador disse que estas questões são de responsabilidade da Presidente do INSS, embora tenha sinalizado como uma questão positiva. 
Considerando a importância destas questões, bem como a necessidade de fazer discussões urgentes sobre as alterações na IN, bem como definir o prazo para instalar o comitê que vai elaborar a nova norma, ficou então acertado uma nova reunião, com a presença da Assessoria Jurídica da Fenasps para o dia 10 de Dezembro.

A Fenasps terá reunião dia 9 de dezembro com advogados e membros da Direção em Brasília e discutirá como fazer os encaminhamentos a estas questões.

Liminar para atendimento prioritário de advogados nas APSs

O procurador disse que esta é uma ação que tramita há mais de três anos e não está em vigência, pois além do INSS ter 90 dias para dar cumprimento que seria início de fevereiro, já ingressaram com recurso na Justiça.

Os representantes da Fenasps falaram da preocupação dos servidores com estas decisões judiciais e os efeitos nefastos das Ações Civis Públicas e termos de condutas ajustados, que aumentam o caos no atendimento à população. No entendimento da Fenasps, é necessário buscar soluções aos problemas que geram estas consequências.

Respondendo às preocupações da Fenasps, independentemente desta questão, Estefanuto disse que estão analisando quais medidas poderiam implantar no INSS para reduzir e/ou dirimir o conflito entre os advogados e servidores, mencionou inclusive a possibilidade de fazer convênio com a OAB. No entanto, isso são apenas estudos, sem qualquer definição ainda.

30 horas para APSs com menor capacidade de atendimento

O Procurador mencionou ainda que está sendo elaborada Nota Técnica com embasamento para publicação de Decreto que permita reduzir o horário de funcionamento nas APSs com menor capacidade de atendimento, por medidas de economia, assegurando as 30 horas aos servidores. Solicitamos cópia que foi encaminha a Direção Geral do INSS, para ser enviada ao Ministro do Trabalho e Previdência Social.

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