(Bresser e Verão – Gatilho e URP´S) dos ex-CLT do ex-INPS
Conforme noticiado nos boletins e Jornal do SINDISPREV/RS, foram realizados os cálculos dos valores incontroversos (aceitos pelo INSS) e incluídos em Precatório no TRT da 4ª Região para pagamento em 2009 da ação coletiva referente às diferenças salariais dos chamados Planos Econômicos (Bresser e Verão). É o processo nº 07737.006/89-3. Foi informado, também, que, embora inscrito o Precatório, o INSS e a AGU ingressaram, simultaneamente, com recurso de agravo de petição e ação cautelar perante o TRT4 contra a decisão que determinou expedição de Precatório. O recurso (R$) para pagamento do Precatório em questão chegou ao TRT4 em fevereiro último e foram repassados à Vara do Trabalho de origem (6ª VT de POA). Ocorre que, no último dia 27 de fevereiro, o Juiz-Relator do recurso e ação cautelar no TRT4 concedeu medida liminar requerida pelo INSS para "sustar, por ora, a liberação dos valores depositados", sobrestando, assim, o processamento (leia-se: pagamento) do Precatório até o julgamento definitivo do recurso de agravo de petição.
Desta decisão, o Sindicato interpôs recurso de agravo regimental perante o TRT4, o qual, no entanto, teve provimento negado.
Desse modo, neste momento, temos que aguardar o desfecho dos julgamentos do recurso de agravo de petição e ação cautelar acima informados.
A assessoria jurídica do SINDISPREV/RS está empenhada em agilizar o andamento desta questão perante o TRT4, devendo a categoria ser prontamente informada acerca dos seus desdobramentos.
Fonte: Secretaria de Assuntos Jurídicos