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– INSALUBRIDADE = MI 880-DF ENTIDADES SE UNEM EM DEFESA DO DIREITO À CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.

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 – INSALUBRIDADE = MI 880-DF

ENTIDADES SE UNEM EM DEFESA DO DIREITO À CONVERSÃO DO TEMPO  ESPECIAL  EM TEMPO COMUM PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.

Como é do conhecimento de todos, a FENASPS e o SINDISPREV/RS tem acompanhado desde 2008 os desdobramentos do MI  880, buscando o direito dos servidores à conversão do tempo trabalhado em condições insalubres em tempo comum.

No entanto, após a edição da Nota nº 08/2013/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, de 05-04-2013 encaminhado ao INSS,  e  o Memo-Circular nº 06/2013/CGESP/SAA/SE-MS, de 10-05-2013, editado pelo Ministério da Saúde, abrangendo os servidores do MS e da FUNASA, em que sustam a concessão de abono permanência e aposentadorias baseados no MI 880 de 2008,  e orientam e incentivam  a aposentadoria  pelo regime geral da Previdência, o Fórum de Entidades de Servidores Federais reuniu-se no dia 28/05 com representantes das entidades e assessorias jurídicas para assegurar que esse direito dos servidores seja respeitado e reconhecido pelo governo como foi pelo Supremo, mais alta instância do Poder Judiciário e tratar dos encaminhamentos a serem tomados após este novo ataque aos servidores, ao argumento de que o atual entendimento do stf ( supremo tribunal federal) não autoriza esse efeito de conversão, e sim apenas a possibilidade de concessão de aposentadoria especial.

 Nesse contexto a assessoria jurídica da FENASPS já está adotando as seguintes medidas:

 a)  medida judicial voltada ao reconhecimento da ilegalidade da revogação das averbações de tempo de serviço especial já realizadas, posto que resultantes de processos administrativos regularmente instaurados para esse fim;

b) intervenção direta junto ao relator do projeto de lei complementar nº 472, de 2009, Dep. Federal Amauri Teixeira, e o PLP 330 do mesmo Deputado, no sentido de garantir, no contexto do direito previsto no § 4º do art. 40 da Constituição, não só a aposentadoria especial, mas principalmente o direito à conversão do tempo especial em tempo comum, para fins de aposentadoria comum;

c) exposição de motivos a ser encaminhada ao MPOG com solicitação de audiência com as entidades  e assessorias jurídicas;

d) elaboração de Memorial sobre as decisões nas varas e tribunais e mais recentemente o direito dos servidores da ANFFA Sindical ( Sindicato Nacional dos Fiscais Agropecuários)  no Mandado de Injunção nº 1601que  possui relevantes repercussões, para entregar no STF.

 O SINDISPREV/RS orienta a todos que já possui ação coletiva tramitando, e que, neste momento, é importante que os servidores que solicitaram abono permanência ou aposentadoria, baseados no MI-880 que informem ao sindicato qualquer notificação por escrito (oficial) por parte da Administração,  para que possamos tomar as devidas providências e não permitir retirada dos direitos já adquiridos e nem a devolução de valores recebidos.

Para maiores informações envie email para: jurídico@sindisprevrs.org.br

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