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INSS ajuíza ação contra cobrança de multa em processo administrativo

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O SindisprevRS tem acompanhado o caso da Justiça Federal de Novo Hamburgo, que têm adotado decisões no sentido de estabelecer multa contra servidores do INSS por atraso no despacho dos benefícios, inclusive com determinação prévia de sequestro dos valores diretamente na conta corrente via BACENJUD. Essa medida fere frontalmente o princípio da impessoalidade na administração pública, além de criar punição sumária contra servidor, à revelia do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa.

Conforme apurado pelo sindicato, a administração pública, a quem compete garantir a segurança jurídica para que seus servidores exerçam suas atividades, impugnou a decisão do Juizado Federal de Novo Hamburgo através de Mandado de Segurança (nº 5035755-27.2019.404.7100), que já conta com despacho deferindo, em caráter liminar, o afastamento da imposição de multa contra o servidor responsável pela análise do processo.

A assessoria jurídica do sindicato continuará monitorando o andamento deste processo, para informar a categoria. Do mesmo modo, orientamos os servidores que tomarem conhecimento de outras decisões judiciais no mesmo sentido, a encaminharem o caso para conhecimento do sindicato, para que possamos adotar as medidas pertinentes.
 

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