O fator previdenciário, criado em 1998, que reduz aposentadorias, já tirou dos bolsos dos trabalhadores do País mais de R$ 60 bilhões.
Expectativa do Governo indica que esse montante será somado, até o final deste ano, em mais R$ 10 bilhões, economia prevista com as aposentadorias que estão concedidas desde dezembro de 2013, quando entrou em vigor a nova tabela do IBGE sobre a expectativa de vida do brasileiro.
Há 15 anos os trabalhadores vem sendo prejudicados pela aplicação do fator previdenciário, que ocorre no momento em que pedem as aposentadorias nos postos do INSS, com redução, que chega, em alguns casos, a ate 40%. O fim do fator previdenciário é bandeira de luta de todas as entidades sindicais que lutam a favor dos trabalhadores, entretanto, sai ano e entra ano, e o Governo Federal vem mantendo o redutor.
A última divulgação da Tábua Completa de Mortalidade pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE) trouxe, mais uma vez, impacto direto na fórmula do fator previdenciário, usado para se calcular as aposentadorias do INSS.
A esperança de vida ao nascer no Brasil subiu para 74,6 anos em 2012, segundo IBGE onde questionamos (nós) o crescimento vegetativo pelo índece de nascimentos no Brasil, e com isso, quem está para se aposentar neste ano, sofre maior redução em seu benefício. É que a nova tabela é aplicada nos benefícios requeridos desde o dia 2 de dezembro de 2013.
O que é o Fator ?
O fator previdenciário é, na prática, um redutor do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. O valor do benefício considera, além do tempo de contribuição, a idade na data de aquisição da aposentadoria e a expectativa de sobrevida a partir desta idade, com base no indicador médio contido na tábua de mortalidade do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), calculada anualmente. Lei que criou o fator está em vigor desde 1999
A Reforma Previdenciária de 1998, por meio da Emenda Constitucional nº 20, alterou várias das regras para aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (sistema dos servidores públicos). No caso do Regime Geral, a Emenda 20 substituiu o molde de aposentadoria por tempo de serviço pelo de aposentadoria por tempo de contribuição. Posteriormente, a Lei 9.786, de 26 de novembro de 1999, instituiu o Fator Previdenciário e a obrigatoriedade de aplicá-lo às aposentadorias por tempo de contribuição.
Com essa regra, o valor do benefício pago pela Previdência Social passou a ser calculado com base na média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período em que o segurado contribuiu para a Previdência, de julho de 1994 até a data da aposentadoria (corrigidos monetariamente), ajustado pelo “Fator Previdenciário”. Esperar ou não, o que fazer. Alguns especialistas alertam que, atualmente, vale a pena esperar mais tempo para se aposentar, tendo em vista que o fator previdenciário foi justamente criado para desestimular as pessoas a se aposentarem mais cedo.
Uma mulher que se aposenta hoje com 50 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição terá um fator previdenciário de aproximadamente 0,5977 o que corresponde a 59,77 % do salário de benefício, ou seja, vai perder mais de 40% de seu salário de contribuição. O mesmo caso se encaixa em um homem com 55 anos de idade e também 30 anos de contribuição ao INSS. O sistema previdenciário calcula os benefícios dos segurados fazendo uma média de 80% das maiores contribuições que são calculadas desde 1994.
Após obter a média e aplicar a correção, é feito o desconto do fator previdenciário, um mecanismo bastante complicado, no qual até especialistas têm dificuldade em entendê-lo no momento de se fazer o cálculo. Outros especialistas, no entanto, caso o beneficiário continue trabalhado, orientam a solicitar aposentadoria, continuar trabalhando e depois de um período, fazer simulação e se a mesma for favorável solicitar desaposentação ( um novo cálculo, levando em consideração a idade do momento) e solicitar nova aposentadoria pelos valores atuais.
Após obter a média e aplicar a correção, é feito o desconto do fator previdenciário, um mecanismo bastante complicado, no qual até especialistas têm dificuldade em entendê-lo no momento de se fazer o cálculo.
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