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INSS – Orientação do SINDISPREV-RS sobre os dias 1, 2 e 3 de junho:

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NÃO ASSINE TERMO DE OPÇÃO E TRABALHE 30 HORAS

Em reunião entre servidores do INSS, na tarde de hoje (28), com a participação de mais de 70 pessoas no auditório do sindicato, foi debatido a respeito das mudanças na carga horária a partir de 1º de junho próximo. A grande maioria dos presentes demonstrou disposição em fazer greve por tempo indeterminado pela manutenção da carga horária atual – 30h com tabela de 40h.

Os servidores da Capital, Região Metropolitana e Interior apresentaram quadro de mobilização em seus respectivos locais de trabalho, assim como, trouxeram dúvidas de como proceder daqui para frente. Reafirmou-se que ninguém deverá assinar o termo de opção e manter a carga horária diária de seis horas.

Perante disso, a assessoria jurídica do sindicato orienta que:

 

1º – Os servidores deverão assinar ou "logar" o horário de entrada, fazer seis horas de trabalho e não assinar o "Termo de Opção". Além disso, é preciso que cada trabalhador guarde materiais que comprovem o seu dia de expediente, como xerox das concessões de benefícios e etc, em ações judiciais futuras.

 

2º – Os códigos que a Administração poderá impor serão baseados nos artigos da Lei 8.112 (RJU), que são*:

Artigo 116,1 – Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

Artigo 117,1 – Ausência do serviço sem autorização do chefe;

Artigo 117,15 – Proceder de forma desidiosa.

*Esses códigos poderão ser aplicados em até 29 dias para incorrer em PAD (Processo Administrativo Disciplinar) com sanção de advertência.

 

3º – Notificação – a assessoria e o sindicato notificarão a todos os gerentes regionais e ao Ministério Público o seguinte:

A jornada de trabalho efetiva do servidor, a contar de 01/06/2009 não caracteriza, para nenhum efeito, renúncia ao direito de prestar jornada reduzida de 30 horas, com remuneração correspondente a 40 horas, de acordo com a Portaria Ministerial 179/1984 e o Decreto Presidencial 4.836/03.

 

4º – Para os servidores do edital 001/dez/2004 – até que a análise da nulidade do item 4.4, que encontra-se na PFE (Procuradoria Federal Especializada), seja efetivamente decretada – a DOUPRH orienta que os mesmos deverão cumprir jornada de 30 horas – conforme o referido edital.

FAVOR REPASSAR A TODOS OS COLEGAS

 

Fonte: SINDISPREV-RS

 

 

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