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INSS pagará 80 pontos da GDASS a servidores em licenças consideradas de ‘efetivo exercício’

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Nas licenças consideradas de ‘efetivo exercício’ — como as de capacitação, entre outras previstas na Lei 8.112/90 — os servidores do INSS terão assegurados 80 pontos da GDASS, garantindo-se a extemporaneidade da avaliação, que assim poderá ser feita fora do ciclo normal. É o que dizem os memorandos circulares nº 27 e 28, de 3 e 9 de setembro deste ano, assinados por José Nunes Filho, diretor de RH do Instituto. O pagamento dos 20 pontos da avaliação individual a esses servidores está no momento em reanálise pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) do INSS.
Além das licenças consideradas de efetivo exercício, o pagamento dos 100 pontos da GDASS é reivindicado nas licenças médica, maternidade, para desempenho de mandato classista ou para concorrer a cargo eletivo. Nesses casos, porém, o INSS ainda não concordou sequer em pagar os 80 pontos da GDASS, independentemente de avaliação. A questão também está em análise na PFE.

 

Fonte: Sindsprev-RJ 29/09/2010

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