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INSS PUBLICA MEMORANDO SOBRE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

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O INSS publicou em 20 de fevereiro o Memorando-Circular Conjunto nº 1 /DGP/DIRSAT/INSS, referente a laudo técnico para fins do pagamento do adicional de insalubridade aos servidores que trabalham nas Agências da Previdência Social do INSS e Nota Técnica no 778/2016-MP.

Abaixo, destacamos o item 9, que se refere ao pagamento do adicional de insalubridade:

9. Dessa forma, entende-se que os servidores que trabalham no atendimento ao público das unidades do INSS, independentemente do cargo público efetivo que ocupe, e desde que a forma de sua remuneração permita (caso que não engloba aqueles que recebam os estipêndios por meio de subsídio), poderão fazer jus ao pagamento do adicional de insalubridade desde que fique demonstrado que o local de trabalho ou o exercício da atribuição funcional em si apresente elementos que o caracterize em uma das circunstâncias que justifique a concessão do adicional de insalubridade, nos termos do que consta do Parecer acima referido. 

Abaixo, em anexo, você confere o memorando na íntegra.

Anexos

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